Nova Tabela de Emolumentos em vigor desde 20 de Março de 2008.
Nova Taxa Judiciária de 20%, destinada ao F.E.R.D. do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, incidente sobre o valor total das custas e que é paga pelo usuário, em vigor desde 19 de Janeiro de 2004.

Tabelas de Emolumentos:
do protesto de títulos
do registro civil de pessoas jurídicas
do registro civil de pessoas naturais
do registro de imóveis
do registro de títulos e documentos
do tabelionato
Escalonamento de Escrituras e do Registro de Imóveis
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Lei nº 9.492/1997 - Lei de Protestos de Títulos
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Serviços Notariais e de Registro
 
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 011 GP1 de 27 de janeiro de 2005 - Disciplina a obrigatoriedade do selo de autenticidade aos atos praticados nas Serventias judiciais e extrajudiciais do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Ato de 20 de maio de 2004 - Regulamenta a forma de devolução de custas processuais e de emolumentos em caso de desistência da propositura de ação judicial ou da prática de ato jurídico.
Provimento nº 01/2004 - Isenção do pagamento de emolumentos aos notários e registradores, àqueles que forem beneficiários da assistência judiciária gratuita
Resolução 021/2003 - Nova tabela de custas
Provimento 01/1998 - Disciplina a cobrança de emolumentos pelos Oficiais do Registro de Imóveis, quando do cumprimento de ordens judiciais decorrentes de Penhoras, Arrestos, Seqüestros e outros.
Provimento 02/1997 - Regulamenta a distribuição equitativa e prévia do protesto de títulos
 
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