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Autenticação
é ato pelo qual o Tabelião certifica
que a cópia é uma reprodução
fiel do original que lhe foi apresentado.
Para a autenticação de cópias
portanto, é obrigatória a apresentação
do documento original.
Fotocópias sem autenticação
não têm valor legal.
No ato da autenticação, são
observados alguns aspectos formais como, o texto,
o aspecto morfológico da escrita, assim como
a originalidade do documento, sendo observado ainda
se o documento não contém rasuras
ou quaisquer sinais que o diferencie do original,
evitando assim o ato fraudulento.
Cópias reprográficas autenticadas
por autoridade administrativa ou do foro judicial
independem de autenticação notarial.
São consideradas válidas as cópias
dos atos notarias e escriturados no livros de serviço
consular brasileiro, produzidas por máquinas
fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura
original da autoridade consular brasileira.
Cópias feitas em papel fax não são
aptas à serem autenticadas pois, a impressão
se apaga com o tempo. |
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