| A principal atribuição
do Tabelião é lavrar escrituras públicas,
tornando - as um instrumento que é considerado
prova pré - constituída. Tudo o que
contém uma escritura pública é
considerado verdade para todos os efeitos, enquanto
alguma sentença judicial não a declare
falsa. O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1994.
...
ART. 8º É LIVRE
A ESCOLHA DO TABELIÃO DE NOTAS, QUALQUER
QUE SEJA O DOMICÍLIO DAS PARTES OU LUGAR
DE SITUAÇÃO DOS BENS OBJETO DO ATO
OU NEGÓCIO.
ART. 9º O TABELIÃO DE NOTAS NÃO
PODERÁ PRATICAR ATOS DE SEU OFÍCIO
FORA DO MUNICÍPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO.
AS ESCRITURAS PÚBLICAS MAIS FREQÜENTES
SÃO:
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
PERMUTA
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
COMPRA E VENDA COM PACTO
ADJETO DE HIPOTECA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EMANCIPAÇÃO
REVOGAÇÃO
DE PROCURAÇÃO
MÚTUO BANCÁRIO
DECLARATÓRIA DE
UNIÃO ESTÁVEL
PACTO ANTENUPCIAL
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
CONFISSÃO DE DÍVIDA
TESTAMENTO
ATA NOTARIAL
Documentação
Necessária para Escritura Pública
que envolva transferência de imóvel
(Para outros tipos consulte o Tabelião):
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
1) Cópias da Carteira
de Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão
e Endereço do(s) Proprietário(s)
e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive
dos Cônjuges. Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes
não puder comparecer para a assinatura
da Escritura, deverá ser apresentada Procuração
Pública com o Sinal Público reconhecido;
2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive
Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da
Instrução Normativa SRF 70/2000).
2) Cópia da Certidão
de Casamento, se o(s) Proprietário(s) e/ou
Adquirente(s) do Imóvel for(em) casado(s);
Cópia da Certidão de Nascimento,
se for(em) solteiro(s); Cópia da Certidão
de Casamento com a Averbação da
Separação ou Divórcio se
for(em) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s);
Cópia da Certidão de Casamento e
Cópia da Certidão de Óbito
se for(em) Viúvo(s).
3) Cópia da Certidão
de Óbito do(s) “DE CUJUS”,
se a Escritura for de Cessão de Herança.
4) Alvará Judicial, se
o(s) Proprietário(s) do Imóvel for
Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se
estiver em processo judicial de separação
ou divórcio.
5) Cópia do Cartão
do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta
Comercial; Cópias do Contrato Social e
posteriores alterações, devidamente
registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s)
e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE
LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores
alterações, se o(s) Proprietário(s)
e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE
ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da
Ata de Eleição dos atuais Diretores,
e Cópia da Ata de Autorização
da transferência do Imóvel.
6) Certidão Negativa de
Débito (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991
e artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999), emitida
pelo “INSS” em nome da Pessoa Jurídica
Proprietária do Imóvel. Obs.: Finalidade
da Certidão: “04”. (Internet:
www0.dataprev.gov.br:8080/cnd/cndped.html).
7) Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições
Federais (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991,
artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999 e artigo
1º, IV, “b”, da Lei Federal 7.711/1988),
emitida pela “Receita Federal” em
nome da Pessoa Jurídica Proprietária
do Imóvel.(Internet: www.receita.fazenda.gov.br).
8) Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União (artigo 62
do Decreto - Lei Federal 147/1967), emitida pela
“Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional”
em nome da Pessoa Jurídica Proprietária
do Imóvel. (Internet: www.pgfn.fazenda.gov.br).
9) Certidões Negativas
de Feitos Ajuizados, emitidas pela “Justiça
Estadual” (Fórum Gumersino Bessa
- Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro Capucho.
( 216 - 3000), pela “Justiça Federal”
(Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral
- Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro
Capucho. ( 216 - 2200), e pela “Justiça
do Trabalho” (Av. Des. Maynard, 72, Bairro
Cirurgia. ( 211-9551), em nome do(s) Proprietário(s)
do Imóvel, inclusive do(s) Cônjuge(s),
ou, se for o caso, em nome da Pessoa Jurídica
Proprietária do Imóvel.
Obs.: ESTAS CERTIDÕES PODEM SER DISPENSADAS
PELO(S) ADQUIRENTE(S) DO IMÓVEL.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
1) Escritura, Contrato, Formal
de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta
de Adjudicação, Carta de Arrematação,
etc., registrada(o) no Serviço Registral
competente. Obs.: 1) Quando o Imóvel estiver
sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato
de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos
e/ou Cessões, se houver. 2) Quando o Imóvel
estiver sendo adquirido da CEHOP, LOTEPLAN ou
LAREDO apresentar a Autorização
para Lavratura de Escritura Pública emitida
pela empresa.
2) Certidão de Inteiro
Teor da Matrícula do Imóvel, emitida
pelo Serviço Registral competente. Serviços
Registrais de Aracaju: 1º Ofício (
214-5354 (1ª Circunscrição
Imobiliária); 5º Ofício ( 3214-5899
(2ª Circunscrição Imobiliária);
6º Ofício ( 211-8744 (4ª Circunscrição
Imobiliária); ou 11º Ofício
( 214 - 3264 (3ª Circunscrição
Imobiliária).
3) Certidão de Quitação
com as Taxas de Condomínio.
4) Certidão Negativa de
Débitos, emitida pela Prefeitura (Praça
General Valadão, 341, Centro. ( 3179-1111).
5) Guia de ITBI (Lei Municipal
1.547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), emitida
pelo Cartório, equivalente a 2% do valor
do Imóvel avaliado pela Prefeitura (Praça
General Valadão, 341, Centro. ( 3179-1111),
devidamente quitada. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura
Cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel;
2) O valor da avaliação deverá
ser igual ou maior que o valor da transação.
3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m)
isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar
a Certidão de Isenção do
ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.
6) Guia de ITD (Lei Estadual 2.704/1989),
emitida pelo Cartório, equivalente a 4%
do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria
Estadual (Avenida Gentil Tavares, 350, Bairro
Santo Antônio. ( 216-7500), devidamente
quitada. Obs.: Apresentar na Exatoria o CPF do
Doador e Donatário, Cópia da Escritura
e Cópia do IPTU do corrente ano.
7) Certidão de Transferência
de Aforamento ou Ocupação (Decreto
- Lei Federal 2.398/1987 e Lei Federal 9.636/1998)
em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel,
emitida pela S.P.U. (Rua Laranjeiras, 448, Centro.
( 214-3474 / 214-3388), se o terreno do Imóvel
for de Marinha, comprovando a quitação
dos foros e o pagamento do Laudêmio, equivalente
a 5% do valor do Imóvel avaliado pela S.P.U..
Obs.: 1) Se a transação não
for onerosa o Transmitente será isento
do pagamento do Laudêmio. 2) Se a transação
não envolver transferência de Imóvel
apresentar Certidão Negativa de Foro.
8) Certidão Negativa de
Foro, emitida pela Associação Aracajuana
de Beneficência (Avenida Simeão Sobral,
s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo
Antônio. ( 236 - 4416/9971 - 1095), se o terreno
do Imóvel for foreiro da Associação
Aracajuana de Beneficência, e a Guia de
pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação
Aracajuana de Beneficência, equivalente
a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela
Associação, devidamente quitada.
Obs.: Se a transação não
for onerosa o Transmitente será isento
do pagamento do Laudêmio.
9) Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo “INCRA”;
Prova da Quitação do ITR correspondente
aos últimos cinco exercícios; Memorial
Descritivo assinado por Engenheiro credenciado
pelo “INCRA”, acompanhado da Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART emitida
pelo “CREA” e da Certificação
emitida pelo “INCRA”; Certidão
de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural,
emitida pela “Receita Federal”; Certidão
Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório
Ambiental, emitidos pelo “IBAMA”;
e Certidão Negativa de Débito, emitida
pelo “INSS”. (Leis Federais 4.947/1966
e 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O ADQUIRENTE DE IMÓVEL
DEVERÁ VERIFICAR A SITUAÇÃO
DE EVENTUAIS DÉBITOS COM “ÁGUA”
E “ENERGIA”.
2) A ESCRITURA ESTARÁ PRONTA
PARA SER ASSINADA NO MÍNIMO EM 24 HORAS
APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
3) A ESCRITURA SÓ SERÁ
LAVRADA COM A APRESENTAÇÃO DE TODOS
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
4) TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO
SER AUTENTICADAS.
5) O VALOR DA ESCRITURA PÚBLICA
OU DO REGISTRO DO IMÓVEL SERÁ CALCULADO
SOBRE O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL.
6) NAS ESCRITURAS DE PERMUTA,
CADA PERMUTANTE PAGARÁ OS EMOLUMENTOS SOBRE
O VALOR DO IMÓVEL POR ELE ADQUIRIDO.
7) NAS ESCRITURAS QUE ENVOLVAM
VÁRIOS IMÓVEIS, O ADQUIRENTE PAGARÁ
OS EMOLUMENTOS SOBRE O VALOR DE CADA IMÓVEL.
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