A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando - as um instrumento que é considerado prova pré - constituída. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não a declare falsa.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
...
ART. 8º É LIVRE A ESCOLHA DO TABELIÃO DE NOTAS, QUALQUER QUE SEJA O DOMICÍLIO DAS PARTES OU LUGAR DE SITUAÇÃO DOS BENS OBJETO DO ATO OU NEGÓCIO.

ART. 9º O TABELIÃO DE NOTAS NÃO PODERÁ PRATICAR ATOS DE SEU OFÍCIO FORA DO MUNICÍPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO.

AS ESCRITURAS PÚBLICAS MAIS FREQÜENTES SÃO:
  • COMPRA E VENDA

  • DOAÇÃO

  • CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
  • PERMUTA
  • CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
  • COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA

  • PROMESSA DE COMPRA E VENDA

  • EMANCIPAÇÃO

  • REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

  • MÚTUO BANCÁRIO

  • DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL

  • PACTO ANTENUPCIAL

  • RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

  • CONFISSÃO DE DÍVIDA
  • TESTAMENTO
  • ATA NOTARIAL
  • Documentação Necessária para Escritura Pública que envolva transferência de imóvel (Para outros tipos consulte o Tabelião):

    DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

    1) Cópias da Carteira de Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges. Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da Instrução Normativa SRF 70/2000).

    2) Cópia da Certidão de Casamento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em) casado(s); Cópia da Certidão de Nascimento, se for(em) solteiro(s); Cópia da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se for(em) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópia da Certidão de Casamento e Cópia da Certidão de Óbito se for(em) Viúvo(s).

    3) Cópia da Certidão de Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão de Herança.

    4) Alvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.

    5) Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores,
    e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.

    6) Certidão Negativa de Débito (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991 e artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999), emitida pelo “INSS” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. Obs.: Finalidade da Certidão: “04”. (Internet: www0.dataprev.gov.br:8080/cnd/cndped.html).

    7) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991, artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999 e artigo 1º, IV, “b”, da Lei Federal 7.711/1988), emitida pela “Receita Federal” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.(Internet: www.receita.fazenda.gov.br).

    8) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (artigo 62 do Decreto - Lei Federal 147/1967), emitida pela “Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. (Internet: www.pgfn.fazenda.gov.br).

    9) Certidões Negativas de Feitos Ajuizados, emitidas pela “Justiça Estadual” (Fórum Gumersino Bessa - Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro Capucho. ( 216 - 3000), pela “Justiça Federal” (Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho. ( 216 - 2200), e pela “Justiça do Trabalho” (Av. Des. Maynard, 72, Bairro Cirurgia. ( 211-9551), em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, inclusive do(s) Cônjuge(s), ou, se for o caso, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

    Obs.: ESTAS CERTIDÕES PODEM SER DISPENSADAS PELO(S) ADQUIRENTE(S) DO IMÓVEL.

    DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

    1) Escritura, Contrato, Formal de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, etc., registrada(o) no Serviço Registral competente. Obs.: 1) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver. 2) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido da CEHOP, LOTEPLAN ou LAREDO apresentar a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

    2) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo Serviço Registral competente. Serviços Registrais de Aracaju: 1º Ofício ( 214-5354 (1ª Circunscrição Imobiliária); 5º Ofício ( 3214-5899 (2ª Circunscrição Imobiliária); 6º Ofício ( 211-8744 (4ª Circunscrição Imobiliária); ou 11º Ofício ( 214 - 3264 (3ª Circunscrição Imobiliária).

    3) Certidão de Quitação com as Taxas de Condomínio.

    4) Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. ( 3179-1111).

    5) Guia de ITBI (Lei Municipal 1.547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), emitida pelo Cartório, equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. ( 3179-1111), devidamente quitada. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura Cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

    6) Guia de ITD (Lei Estadual 2.704/1989), emitida pelo Cartório, equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual (Avenida Gentil Tavares, 350, Bairro Santo Antônio. ( 216-7500), devidamente quitada. Obs.: Apresentar na Exatoria o CPF do Doador e Donatário, Cópia da Escritura e Cópia do IPTU do corrente ano.

    7) Certidão de Transferência de Aforamento ou Ocupação (Decreto - Lei Federal 2.398/1987 e Lei Federal 9.636/1998) em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, emitida pela S.P.U. (Rua Laranjeiras, 448, Centro. ( 214-3474 / 214-3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, comprovando a quitação dos foros e o pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela S.P.U.. Obs.: 1) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 2) Se a transação não envolver transferência de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro.

    8) Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. ( 236 - 4416/9971 - 1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada.
    Obs.: Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

    9) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo “INCRA”; Prova da Quitação do ITR correspondente aos últimos cinco exercícios; Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado pelo “INCRA”, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo “CREA” e da Certificação emitida pelo “INCRA”; Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela “Receita Federal”; Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo “IBAMA”; e Certidão Negativa de Débito, emitida pelo “INSS”. (Leis Federais 4.947/1966 e 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002).

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    1) O ADQUIRENTE DE IMÓVEL DEVERÁ VERIFICAR A SITUAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS COM “ÁGUA” E “ENERGIA”.

    2) A ESCRITURA ESTARÁ PRONTA PARA SER ASSINADA NO MÍNIMO EM 24 HORAS APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

    3) A ESCRITURA SÓ SERÁ LAVRADA COM A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS.

    4) TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.

    5) O VALOR DA ESCRITURA PÚBLICA OU DO REGISTRO DO IMÓVEL SERÁ CALCULADO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL.

    6) NAS ESCRITURAS DE PERMUTA, CADA PERMUTANTE PAGARÁ OS EMOLUMENTOS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL POR ELE ADQUIRIDO.

    7) NAS ESCRITURAS QUE ENVOLVAM VÁRIOS IMÓVEIS, O ADQUIRENTE PAGARÁ OS EMOLUMENTOS SOBRE O VALOR DE CADA IMÓVEL.

    Clique para fazer o download:
    Requerimento da SPU para Aforamento
    Requerimento da SPU para Cálculo do Laudêmio
    Requerimento da SPU para Transferência de Imóvel

    Confira algumas leis:
    DECRETO nº 93.240/1986. - Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que "dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências".
    Lei nº 7.433/1985 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências.