Ata Notarial


É o instrumento pelo qual, o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos. Através dela, hoje em dia, o Tabelião presencia e relata por exemplo, inúmeros fatos, dentre eles: (1) Abertura forçada de cofres em Instituições Bancárias. (2) A existência de sites na Internet, com a conseqüente certificação de URL e horário. (3) A existência de móveis e objetos deixados no interior de imóveis locados, quando finda a locação, ou seja, constatação e relato de fatos logo após a entrega das chaves. etc...


O QUE DIZ A LEI FEDERAL 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
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Art. 364 - O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.


O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Art. 7º - Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
III - lavrar atas notariais;