| Ata Notarial
É o instrumento pelo qual, o Tabelião
de Notas, quando solicitado por uma pessoa que
deseje resguardar seus interesses ou direitos,
relata que presenciou e tomou conhecimento de
determinados atos ou fatos. Através dela,
hoje em dia, o Tabelião presencia e relata
por exemplo, inúmeros fatos, dentre eles:
(1) Abertura forçada de cofres em Instituições
Bancárias. (2) A existência de sites
na Internet, com a conseqüente certificação
de URL e horário. (3) A existência
de móveis e objetos deixados no interior
de imóveis locados, quando finda a locação,
ou seja, constatação e relato de
fatos logo após a entrega das chaves. etc...
O QUE DIZ A LEI FEDERAL 5.869, DE 11 DE JANEIRO
DE 1973.
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Art. 364 - O documento público faz prova
não só da sua formação,
mas também dos fatos que o escrivão,
o Tabelião, ou o funcionário declarar
que ocorreram em sua presença.
O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1994.
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Art. 7º - Aos tabeliães de notas compete
com exclusividade:
III - lavrar atas notariais;
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