Doação
para os filhos durante a separação
O acordo de doação de bens aos filhos
feita entre os cônjuges quando da separação
é título executivo e pode ser cobrada
pelos beneficiários. Essa foi a decisão
unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, que acolheu o recurso dos irmãos
F.C.C.G., L.R.C.C. e L.R.C.C. contra o pai G.C.C.
Segundo a Turma, mesmo com o fato do acordo ter
sido firmado entre os pais, os filhos são
legítimos para cobrar sua execução,
pois são os principais interessados em seus
resultados.G.C.C. e M.B.R. se separaram em junho
de 1976. No acordo de separação, o
casal decidiu que G.C.C. pagaria uma pensão
à ex-mulher, que ficaria com a guarda dos
filhos, e também se comprometia a transferir
todos os bens do casal, inclusive os que havia recebido
como herança de seu pai, para os filhos.
O acordo foi firmado perante à Segunda Vara
de Família da Comarca de Niterói,
no Rio de Janeiro, onde a mãe e os filhos
moram. G.C.C. reside em Castelândia, interior
do estado de Goiás.Passados mais de dez anos,
a transferência dos bens não foi efetivada.
Ao tomarem conhecimento de que alguns imóveis
que lhes pertenciam já teriam sido vendidos
ou penhorados pelo pai, F.C.C.G., L.R.C.C. e L.R.C.C.
entraram com uma ação exigindo que
G.C.C. cumprisse o acordo.
Paralelamente à ação dos filhos,
também há um processo promovido por
M.B.R. cobrando de G.C.C. a pensão alimentícia
que nunca recebeu.Contestando o processo movido
pelos filhos, G.C.C. afirmou que "a doação
não pode ser objeto de promessa por ser um
contrato de natureza gratuita - o que o tornaria
impossível, quando não efetivada espontâneamente,
exigir-se seu cumprimento por execução
coativa", como a cobrança dos filhos.
O pai lembrou que teria mais três filhos,
nascidos de sua segunda união, que também
seriam seus herdeiros. E destacou que F.C.C.G.,
L.R.C.C. e L.R.C.C. não poderiam entrar com
este tipo de processo porque o acordo foi feito
entre o casal e não teria sido estipulado
qualquer prazo para sua efetivação.
Os filhos discordaram da defesa do pai alegando
que o acordo de doação teria gerado
"direito a terceiros". E destacaram que,
caso não fosse considerada válida
a cláusula de doação, "seria
muito fácil firmar um acordo, ratificá-lo
e não cumpri-lo, sem qualquer sanção".
O Juízo de Primeiro Grau considerou que os
filhos não teriam legitimidade para cobrar
a execução do acordo. Com isso, o
processo foi extinto sem o julgamento do mérito.
F.C.C.G., L.R.C.C. e L.R.C.C. apelaram ao Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou
a sentença. Os filhos de G.C.C., então,
recorreram ao STJ para que fosse reconhecida a legitimidade
para a cobrança.O relator do processo, ministro
Ari Pargendler, reconheceu que, no caso em questão,
há um título executivo a ser cobrado
e os filhos são legítimos para a cobrança.
Com a conclusão do relator, que foi seguido
pelos demais membros da Turma, o processo retornará
ao juízo de primeiro grau para que seu mérito
seja julgado.
Dessa forma, outras questões - como o fato
de existir uma ação da ex-mulher requerendo
a mudança da cláusula de doação
e o fato de G.C.C. possuir outros herdeiros - poderão
ser analisadas.Em seu voto, Pargendler destacou
o posicionamento do ministro Ruy Rosado, que ficou
vencido quando a Quarta Turma analisou um processo
com discussão semelhante, decidindo, ao contrário
da Terceira, pelo não reconhecimento da legitimidade
dos filhos para a cobrança. "Evidentemente,
eles não participaram do processo da separação,
mas são os que têm interesse na execução
do que foi acordado, pois são os beneficiários
da doação".
Na oportunidade, Ruy Rosado também entendeu
que o acordo é um título executivo,
podendo ser cobrado. "A cláusula referente
à doação de um certo bem por
um ou pelos dois dos separandos não pode,
a meu juízo, se equiparar a uma mera promessa
de liberalidade. Não se trata da hipótese
de alguém que, no futuro, eventualmente,
possa vir a doar este bem a terceiro.
Aqui se trata da promessa de um fato futuro que
entrou na composição do acordo de
partilha dos bens do casal. Daí porque, em
princípio, ele é exigível".
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