ITBI só
pode ser cobrado após o registro
A cobrança do Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser
feita após o registro imobiliário.
A decisão da Primeira Turma do STJ favoreceu
a advogada Flávia Maria Ribeiro Cantal.
Proprietária de um imóvel no Setor
Sudoeste, bairro de Brasília, a advogada
foi surpreendida com a cobrança do imposto
antes da lavratura definitiva no cartório
de registro de imóveis. Flávia assinou
contrato de promessa de compra e venda de uma sala
no Setor Sudoeste em janeiro de 1993. O imóvel
pertencia a Francisco Terceiro Nunes, que havia
firmado um contrato semelhante com a Incorporadora
Real Engenharia, em abril daquele ano.
Nenhum dos dois contratos foi registrado.Segundo
a advogada, a Secretaria de Finanças do Distrito
Federal não tomou como fato necessário
para a incidência do ITBI o registro da escritura
definitiva do imóvel. Em vez disso, o setor
de lançamento considerou como fato gerador,
além da cessão firmada entre Flávia
e Francisco, também a aquisição
ou assinatura da promessa de compra e venda, realizada
entre o antigo comprador do imóvel e a incorporadora.
Para evitar a cobrança do imposto sobre os
contratos não registrados, Flávia
entrou com ação na Justiça.
Em primeiro grau obteve êxito. O juiz da Terceira
Vara da Fazenda Pública decidiu que "a
promessa de compra e venda não é fato
gerador do ITBI porque não transmite direitos
reais, mas tão somente obrigacionais".
O juiz também entendeu que o Decreto Distrital
16.114/94, ao estabelecer que o momento da lavratura
ou da celebração da promessa gera
cobrança do ITBI, "é ilegal e
inconstitucional".
Contudo, o TJDF reformou a decisão. Inconformada,
a advogada recorreu ao STJ e ao STF.De acordo com
relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes
de Barros, "a propriedade imobiliária
apenas se transfere com o registro do respectivo
título e o registro imobiliário é
o fato gerador do ITBI.
Assim, a pretensão de cobrar o imposto antes
do registro em cartório contraria o ordenamento
jurídico". O relator foi seguido em
seu voto pelos demais integrantes da Primeira Turma.
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