RESOLUÇÃO N° 021 de 26 de novembro de 2003

Modifica a forma de recolhimento das custas processuais e atualiza os seus valores e os dos emolumentos dos serviços notariais e de registro.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 7°, da Lei 4.485 de 19 de dezembro de 2001, considerando o alto índice de inadimplência no recolhimento das custas processuais ao final dos processos; considerando decurso de tempo ocorrido entre a fixação de valores da atual tabela de custas processuais e emolumentos dos serviços notariais e de registro; considerando a previsão de atualização dos referidos valores constantes na Lei 4.485, de 19 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1° As custas processuais serão recolhidas antecipadamente quando da distribuição do feito, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita e os previstos nos modos explicativos da tabela de custas.

Art. 2º Os valores das custas processuais e dos emolumentos dos serviços notariais e de registro passarão a ser cobrados, a partir do dia dois (02) de janeiro de 2004, conforme estabelecido na tabela anexa.

Art. 3º O preparo dos recursos, além do porte de remessa e retorno, estipulado no item I do título "Da Escrivania do Tribunal de Justiça", também incluirá as custas finais.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir de dois (02) de janeiro de 2004.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2003.

Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila - Presidente
Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Vice-Presidente
Desembargador Fernando Ribeiro franco
Desembargadora Clara Leite de Rezende
Desembargador Epaminonda Silva de Andrade Lima
Desembargador Gilson Gois Soares
Desembargador José Artêmio Barreto
Desembargador Manoel Cândido Filho
Desembargador José Alves Neto
Dsembargador Cláudio Dinart Deda Chagas

TABELA DE CUSTAS

DOS TABELIÃES

I - Reconhecimento de firma (por pessoa) R$ 1,50

II - Autenticação de documentos e fotocópias (por folha) R$ 1,00

III - Procuração e substabelecimento R$ 15,00
* Por outorgante que acrescer R$ 2,00
- Procuração e substabelecimento para fins previdenciários R$ 5,00
* Sem acréscimo se houver mais de um outorgante.

IV - Escrituras sem valor declarado R$ 40,00

V - Escritura com valor declarado (vide tabela abaixo):

a) até R$ 1.000,00 ............................................... R$ 50,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 .................................. R$ 60,00
c) de R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 .................................. R$ 70,00
d) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 .................................. R$ 80,00
e) de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 ................................. R$ 90,00
f) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ............................... R$ 160,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ............................... R$ 180,00
h) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ............................... R$ 230,00
i) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ............................... R$ 280,00
j) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 .............................. R$ 400,00
k) de R$ 100.001,00 a R$ 150.000,00 ............................. R$ 500,00
l) de R$ 150.001,00 a R$ 200.000,00 ............................. R$ 600,00
m) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 ............................. R$ 700,00
n) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000.00 ............................. R$ 900,00
o) de R$ 400.001,00 a R$ 600.000,00 ........................... R$ 1.300,00
p) a partir de R$ 600.001,00 .................................. R$ 1.600,00

VI - Testamentos:
a) público R$ 60,00
b) auto de aprovação de testamento cerrado R$ 80,00

VII - Escritura de convenção de condomínio R$ 50,00
- Por unidade R$ 7,00

VIII - Certidões:
a) de procurações R$ 5,00
b) de escrituras R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00

IX - Pública forma R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00

X - Buscas
a) até 05 anos R$ 5,00
b) acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro

NOTAS EXPLICATIVAS:
Nos emolumentos da escritura está compreendido um traslado.
Nas escrituras de transmissão de imóveis, os emolumentos serão calculados sobre o valor da avaliação fiscal de cada imóvel, feito pela Prefeitura.
Não serão cobrados emolumentos pela escritura declarada sem efeito ou nas de retificação lavradas para corrigir erro cometido pelo mesmo tabelionato que a lavrou.
Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras, de alvarás, certidões, papéis necessários à perfeição do ato.
Nas escrituras de permutas, cada permutante pagará emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido, calculando-se sobre o valor da avaliação fiscal de cada imóvel.

DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

I - Casamento:
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão R$ 60,00
b) lavratura do assento de casamento religioso com efeito civil R$ 30,00
c) diligência para a celebração de casamento fora do Fórum R$ 350,00
d) casamento em audiência especial no Fórum R$ 80,00
II - Lavratura dos assentos de nascimento e óbito GRATUITA
- Segunda via de certidão de nascimento ou óbito R$ 5,00
III - Pela trasladação de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no exterior; inscrição de aquisição de nacionalidade brasileira, tutela, curatela, ausência e emancipação, incluindo a primeira certidão R$ 30,00
IV - Conversão de união estável em casamento, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão R$ 60,00
V - Averbação em geral R$ 10,00
VI - Busca - até 05 anos R$ 5,00
* Acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro
NOTAS EXPLICATIVAS:
No processo de habilitação para casamento e conversão de união estável em casamento, fica excluída a despesa com a publicação do edital.
A expedição de segunda via das certidões de nascimento ou óbito para pessoas declaradamente pobres, será gratuita.
Os que se declararem pobres, sob as penas da lei, não pagarão emolumentos pelas certidões extraídas e averbações feitas pelo cartório de registro civil, na forma do art. 30, da Lei 6.015/73 e da Lei 1.060/50.
Os assentos de Nascimento e Óbito, para os quais a lei prevê gratuidade, serão ressarcidos conforme dispuser o Tribunal de Justiça, através de seu Órgão competente.

DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

I - Abertura de matrícula, a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou instituição de condomínio, loteamentos ou desmembramentos R$ 5,00

II - Registro com valor declarado no instrumento:
a) de alienação: vide tabela abaixo;
b) de promessa de alienação: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo;
c) de demais atos previstos no art. 167, da Lei de Registros Públicos: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo.

III - Registro sem valor declarado no instrumento R$ 30,00

IV - Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba, respectivamente R$ 40,00

V - Registro de incorporação imobiliária ou instituição de condomínio, calculado sobre o valor do terreno mais custo global da construção: vide tabela abaixo.

Tabela para registro e averbação a que se referem os itens II e V.
a) até R$ 1.000,00 ............................................... R$ 40,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 .................................. R$ 50,00
c) De R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 .................................. R$ 60,00
d) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 .................................. R$ 70,00
e) de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 ................................. R$ 80,00
f) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ............................... R$ 150,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ............................... R$ 170,00
h) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ............................... R$ 230,00
i) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ............................... R$ 280,00
j) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 .............................. R$ 400,00
l) de R$ 100.001,00 a R$ 150.000,00 ............................. R$ 500,00
m) de R$ 150.001,00 a R$ 200.000,00 ............................. R$ 600,00
n) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 ............................. R$ 700,00
o) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000.00 ............................. R$ 900,00
p) de R$ 400.001,00 a R$ 600.000,00 ........................... R$ 1.300,00
q) a partir de R$ 600.001,00 .................................. R$ 1.600,00

VI - Registro de convenção de condomínio:
a) até 20 unidades R$ 250,00
b) até 50 unidades R$ 550,00
c) acima de 50 unidades R$ 750,00

VII - Averbação com ou sem valor declarado no instrumento: R$ 40,00

VIII - Inscrição de cédulas de crédito rural e industrial 1/4 do salário mínimo

IX - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
X - Busca - até 05 anos R$ 5,00
*Acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro

NOTAS EXPLICATIVAS:
A diferença de valores dos emolumentos cobrados pelo registro com valor declarado na alienação e o registro com valor declarado nas demais hipóteses previstas no art. 167, da Lei 6.015/73, dá-se em razão de que, apesar de o legislador ter unificado as expressões "transcrição" e "inscrição", não pretendeu acabar com a distinção doutrinária entre os dois atos. Assim, como a transcrição cuida da transferência, perda ou aquisição de domínio, é, portanto, um ato mais importante, pois transfere propriedade, merecendo uma diferenciação de emolumentos.

Consideram-se registros com valor, dentre outros, aqueles referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, penhor etc.).

No registro de hipoteca ou penhor quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para a cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis.

Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato, se inferior a um ano.

Os registros das constrições judiciais, ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos, seqüestros etc.) terão como base de cálculo o valor da causa ou débito, reduzindo-se na metade o valor encontrado.

Consideram-se com valor declarado as averbações que alteram o valor do contrato ou do imóvel, já constante do registro; que representam a aquisição de direitos e obrigações, ou constituição de restrições sobre o imóvel. No primeiro caso, incide sobre a diferença (valor acrescido); no segundo, sobre o valor do imóvel.

Consideram-se sem valor declarado, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento etc.).

DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

I – Registro de Pessoas Jurídica sem fim econômico, incluídos os atos do processo, registro e arquivamento R$ 30,00
II – Registro de Pessoa Jurídica com fim econômico, incluídos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: vide tabela abaixo.
a) até R$ 1.500,00 ............................................... R$ 30,00
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 .................................. R$ 40,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00 ................................. R$ 50,00
d) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ................................ R$ 60,00
e) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ................................ R$ 70,00
f) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ................................ R$ 90,00
g) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ............................... R$ 100,00
h) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 .............................. R$ 170,00
i) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 ............................. R$ 270,00
j) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000,00 ............................. R$ 370,00
l) de R$ 400.001,00 a R$ 500.000,00 ............................. R$ 470,00
m) acima de R$ 500.000,00 ....................................... R$ 650,00
III - Matrícula de oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos, empresas de agenciamento de notícias R$ 30,00
IV - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
VI - Busca - até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro.

DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

I - Protocolização, protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida, e lavratura do respectivo instrumento, sobre o valor da dívida:
a) até R$ 10.000,00 .............................................. R$ 10,00
b) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ................................ R$ 20,00
c) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ................................ R$ 30,00
d) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ................................ R$ 40,00
e) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ................................ R$ 50,00
f) acima de R$ 50.000,00 ......................................... R$ 60,00

II - Cancelamento do registro do protesto R$ 6,00

III - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
IV - Busca - até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro.

DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

I - Apontamento, registro integral de título e documento, sem valor declarado, incluída a primeira certidão:
a) pela primeira folha R$ 40,00
b) por folha que acrescer R$ 3,00

II - Apontamento, registro resumido de título e documento, sem valor declarado, incluída a primeira certidão:
a) pela primeira folha R$ 20,00
b) por folha que acrescer R$ 3,00

III - Apontamento, registro integral de título e documento, com valor declarado, incluída a primeira certidão: vide tabela abaixo.

IV – Apontamento, registro resumido de título e documento, com valor declarado, incluída a primeira certidão: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo.

- Tabela para o registro a que se referem os itens III e IV:
a) até R$ 1.000,00 ............................................... R$ 20,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00 .................................. R$ 30,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 .................................. R$ 40,00
d) de R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 .................................. R$ 60,00
e) de R$ 7.001,00 a R$ 9.000,00 .................................. R$ 80,00
f) de R$ 9.001,00 a R$ 11.000,00 ................................ R$ 100,00
g) de R$ 11.001,00 a R$ 15.000,00 ............................... R$ 120,00
h) de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 ............................... R$ 140,00
i) de R$ 20.001,00 a R$ 40.000,00 ............................... R$ 160,00
j) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ............................... R$ 190,00
l) de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 ............................... R$ 220,00
m) de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 ............................... R$ 260,00
n) de R$ 70.001,00 a R$ 100.000,00 .............................. R$ 320,00
o) acima de R$ 100.000,00 ....................................... R$ 520,00

V - Averbação R$ 20,00

VI - Busca – até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro.

DOS ESCRIVÃES

- Seção Cível

I - Custas processuais para todas e quaisquer ações, exceto ação popular e "habeas data":
a) até R$ 1.500,00 ............................................... R$ 75,00
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 ................................. R$ 100,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 6.000,00 ................................. R$ 120,00
d) de R$ 6.001,00 a R$ 10.000,00 ................................ R$ 145,00
e) de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00 ............................... R$ 165,00
f) de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 ............................... R$ 190,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 25.000,00 ............................... R$ 210,00
h) de R$ 25.001,00 a R$ 30.000,00 ............................... R$ 235,00
i) de R$ 30.001,00 a R$ 35.000,00 ............................... R$ 255,00
j) de R$ 35.001,00 a R$ 40.000,00 ............................... R$ 280,00
l) de R$ 40.001,00 a R$ 45.000,00 ............................... R$ 310,00
m) de R$ 45.001,00 a R$ 50.000,00 ............................... R$ 330,00
n) de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 ............................... R$ 450,00
o) de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 ............................... R$ 525,00
p) de R$ 70.001,00 a R$ 80.000,00 ............................... R$ 600,00
q) de R$ 80.001,00 a R$ 90.000,00 ............................... R$ 675,00
r) de R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00 ............................. R$ 825,00
s) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 ............................. R$ 975,00
t) acima de R$ 300.000,00 ..................................... R$ 1.125,00

II - Nos processos de acidentes do trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária, o que determina a lei especial sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencida a vítima, os seus beneficiários ficam isentos de custas.

III - Cartas Precatórias e de Ordem a serem cumpridas no Estado R$ 50,00

IV - Exceção de incompetência, suspeição e de impedimento R$ 50,00

V - Processo de naturalização R$ 50,00

VI - Carta de sentença R$ 50,00

VII - Conferência de documento, qualquer que seja a natureza R$ 1,00

VIII - Certidões, que não as exaradas nos autos do processo judicial R$ 5,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
As custas processuais serão cobradas antecipadamente, salvo nos casos abaixo previstos e quando houver o benefício da assistência judiciária deferida pelo juiz de direito.
Nos processos e inventário e partilha, arrolamento e sobrepartilha, o valor das custas será o da soma dos bens partilháveis, tomando-se por base, em relação aos imóveis, o valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura.
Nos processos de separação e divórcio que envolvam partilha de bens, o valor da causa será o da soma dos bens comuns, tomando-se por base, em relação aos imóveis, o valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura.
Nos processos em que não se puder explicitar o valor exato da causa na inicial (indenização, inventário, etc.), o juiz, no decorrer ou ao final do feito, determinará a complementação das custas.
No recolhimento antecipado, não estão abrangidos os valores de perícias, diligências de oficial justiça e avaliações.
Certidões exaradas pela escrivania nos autos do processo judicial não serão objeto de cobrança de custas.
Nas custas previstas na tabela acima, estão incluídos os formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação.

- Seção Criminal

I - Nos processos criminais em geral, excetuando-se o "habeas corpus" R$ 80,00

II - Certidões, que não as exaradas nos autos do processo judicial R$ 5,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não serão cobradas custas processuais.
Certidões sobre antecedentes criminais ou folhas corridas são isentas de custas processuais, na forma do art. 5º, XXXIV, alínea b, da Constituição Federal.

DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

I - Citação, notificação ou intimação R$ 12,00
- Por pessoa que exceder R$ 2,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
. Quando da distribuição da ação, deverá ser feito um depósito prévio de quantia equivalente a uma diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, salvo os casos em que não há sua participação efetiva. Sendo necessária mais de uma diligência, o valor será pago posteriormente, quando finalizado o processo.
. Ao final do processo, o escrivão verificará se os mandados existentes nos autos foram cumpridos corretamente. Caso o Oficial de Justiça tenha dado motivo a repetição da diligência, não receberá custas pela repetição do ato.

DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES

I - Distribuição de qualquer espécie, lançamento de nome dos interessados nos livros, índices e fichas R$ 6,00

II - Contas em qualquer processo cível ou criminal R$ 8,00

DOS PORTEIROS DE AUDITÓRIOS

I - Realização de hasta ou leilão:
a) arrematação de bem até R$ 50.000,00 R$ 10,00
b) acima de R$ 50.000,00 R$ 20,00

DA ESCRIVANIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I - Quaisquer recursos, excetuando-se as isenções previstas em lei
R$ 60,00

II - As ações intentadas na segunda instância obedecerão aos valores das custas processuais constantes da Tabela referentes aos escrivães.

DOS TRADUTORES E INTÉRPRETES

I - Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução
R$ 40,00
* Por página que exceder R$ 3,00

 

 

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