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RESOLUÇÃO N°
021 de 26 de novembro de 2003
Modifica a forma de recolhimento
das custas processuais e atualiza os seus valores
e os dos emolumentos dos serviços notariais
e de registro.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 7°, da Lei 4.485 de 19
de dezembro de 2001, considerando o alto índice
de inadimplência no recolhimento das custas
processuais ao final dos processos; considerando
decurso de tempo ocorrido entre a fixação
de valores da atual tabela de custas processuais
e emolumentos dos serviços notariais e
de registro; considerando a previsão de
atualização dos referidos valores
constantes na Lei 4.485, de 19 de dezembro de
2001, RESOLVE:
Art. 1° As custas processuais
serão recolhidas antecipadamente quando
da distribuição do feito, ressalvados
os casos de beneficiários da Justiça
Gratuita e os previstos nos modos explicativos
da tabela de custas.
Art. 2º Os valores das custas processuais
e dos emolumentos dos serviços notariais
e de registro passarão a ser cobrados,
a partir do dia dois (02) de janeiro de 2004,
conforme estabelecido na tabela anexa.
Art. 3º O preparo dos recursos, além
do porte de remessa e retorno, estipulado no item
I do título "Da Escrivania do Tribunal
de Justiça", também incluirá
as custas finais.
Art. 4° Esta Resolução entra
em vigor a partir de dois (02) de janeiro de 2004.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado,
aos vinte e seis dias do mês de novembro
de 2003.
Desembargador Manuel Pascoal
Nabuco D’Ávila - Presidente
Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto
- Vice-Presidente
Desembargador Fernando Ribeiro franco
Desembargadora Clara Leite de Rezende
Desembargador Epaminonda Silva de Andrade Lima
Desembargador Gilson Gois Soares
Desembargador José Artêmio Barreto
Desembargador Manoel Cândido Filho
Desembargador José Alves Neto
Dsembargador Cláudio Dinart Deda Chagas
TABELA DE CUSTAS
DOS TABELIÃES
I - Reconhecimento de firma (por pessoa) R$ 1,50
II - Autenticação de documentos
e fotocópias (por folha) R$ 1,00
III - Procuração e substabelecimento
R$ 15,00
* Por outorgante que acrescer R$ 2,00
- Procuração e substabelecimento
para fins previdenciários R$ 5,00
* Sem acréscimo se houver mais de um outorgante.
IV - Escrituras sem valor declarado R$ 40,00
V - Escritura com valor declarado (vide tabela
abaixo):
a) até R$ 1.000,00 ...............................................
R$ 50,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 ..................................
R$ 60,00
c) de R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 ..................................
R$ 70,00
d) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 ..................................
R$ 80,00
e) de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 .................................
R$ 90,00
f) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ...............................
R$ 160,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ...............................
R$ 180,00
h) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ...............................
R$ 230,00
i) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ...............................
R$ 280,00
j) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 ..............................
R$ 400,00
k) de R$ 100.001,00 a R$ 150.000,00 .............................
R$ 500,00
l) de R$ 150.001,00 a R$ 200.000,00 .............................
R$ 600,00
m) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 .............................
R$ 700,00
n) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000.00 .............................
R$ 900,00
o) de R$ 400.001,00 a R$ 600.000,00 ...........................
R$ 1.300,00
p) a partir de R$ 600.001,00 ..................................
R$ 1.600,00
VI - Testamentos:
a) público R$ 60,00
b) auto de aprovação de testamento
cerrado R$ 80,00
VII - Escritura de convenção de
condomínio R$ 50,00
- Por unidade R$ 7,00
VIII - Certidões:
a) de procurações R$ 5,00
b) de escrituras R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
IX - Pública forma R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
X - Buscas
a) até 05 anos R$ 5,00
b) acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nos emolumentos da escritura está compreendido
um traslado.
Nas escrituras de transmissão de imóveis,
os emolumentos serão calculados sobre o
valor da avaliação fiscal de cada
imóvel, feito pela Prefeitura.
Não serão cobrados emolumentos pela
escritura declarada sem efeito ou nas de retificação
lavradas para corrigir erro cometido pelo mesmo
tabelionato que a lavrou.
Nenhum acréscimo será devido pela
transcrição nas escrituras, de alvarás,
certidões, papéis necessários
à perfeição do ato.
Nas escrituras de permutas, cada permutante pagará
emolumentos sobre o valor do imóvel por
ele adquirido, calculando-se sobre o valor da
avaliação fiscal de cada imóvel.
DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
I - Casamento:
a) habilitação, compreendendo todos
os atos do processo, incluída a primeira
certidão R$ 60,00
b) lavratura do assento de casamento religioso
com efeito civil R$ 30,00
c) diligência para a celebração
de casamento fora do Fórum R$ 350,00
d) casamento em audiência especial no Fórum
R$ 80,00
II - Lavratura dos assentos de nascimento e óbito
GRATUITA
- Segunda via de certidão de nascimento
ou óbito R$ 5,00
III - Pela trasladação de nascimento,
casamento ou óbito de brasileiros ocorridos
no exterior; inscrição de aquisição
de nacionalidade brasileira, tutela, curatela,
ausência e emancipação, incluindo
a primeira certidão R$ 30,00
IV - Conversão de união estável
em casamento, compreendendo todos os atos do processo,
incluída a primeira certidão R$
60,00
V - Averbação em geral R$ 10,00
VI - Busca - até 05 anos R$ 5,00
* Acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro
NOTAS EXPLICATIVAS:
No processo de habilitação para
casamento e conversão de união estável
em casamento, fica excluída a despesa com
a publicação do edital.
A expedição de segunda via das certidões
de nascimento ou óbito para pessoas declaradamente
pobres, será gratuita.
Os que se declararem pobres, sob as penas da lei,
não pagarão emolumentos pelas certidões
extraídas e averbações feitas
pelo cartório de registro civil, na forma
do art. 30, da Lei 6.015/73 e da Lei 1.060/50.
Os assentos de Nascimento e Óbito, para
os quais a lei prevê gratuidade, serão
ressarcidos conforme dispuser o Tribunal de Justiça,
através de seu Órgão competente.
DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
I - Abertura de matrícula, a requerimento
do interessado, nas hipóteses de incorporação
ou instituição de condomínio,
loteamentos ou desmembramentos R$ 5,00
II - Registro com valor declarado no instrumento:
a) de alienação: vide tabela abaixo;
b) de promessa de alienação: metade
dos valores estabelecidos na tabela abaixo;
c) de demais atos previstos no art. 167, da Lei
de Registros Públicos: metade dos valores
estabelecidos na tabela abaixo.
III - Registro sem valor declarado no instrumento
R$ 30,00
IV - Registro de loteamento ou desmembramento
urbano ou rural, além das despesas de publicação
de edital na imprensa, por lote ou gleba, respectivamente
R$ 40,00
V - Registro de incorporação imobiliária
ou instituição de condomínio,
calculado sobre o valor do terreno mais custo
global da construção: vide tabela
abaixo.
Tabela para registro e averbação
a que se referem os itens II e V.
a) até R$ 1.000,00 ...............................................
R$ 40,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 ..................................
R$ 50,00
c) De R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 ..................................
R$ 60,00
d) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 ..................................
R$ 70,00
e) de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 .................................
R$ 80,00
f) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ...............................
R$ 150,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ...............................
R$ 170,00
h) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ...............................
R$ 230,00
i) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ...............................
R$ 280,00
j) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 ..............................
R$ 400,00
l) de R$ 100.001,00 a R$ 150.000,00 .............................
R$ 500,00
m) de R$ 150.001,00 a R$ 200.000,00 .............................
R$ 600,00
n) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 .............................
R$ 700,00
o) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000.00 .............................
R$ 900,00
p) de R$ 400.001,00 a R$ 600.000,00 ...........................
R$ 1.300,00
q) a partir de R$ 600.001,00 ..................................
R$ 1.600,00
VI - Registro de convenção de condomínio:
a) até 20 unidades R$ 250,00
b) até 50 unidades R$ 550,00
c) acima de 50 unidades R$ 750,00
VII - Averbação com ou sem valor
declarado no instrumento: R$ 40,00
VIII - Inscrição de cédulas
de crédito rural e industrial 1/4 do salário
mínimo
IX - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
X - Busca - até 05 anos R$ 5,00
*Acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro
NOTAS EXPLICATIVAS:
A diferença de valores dos emolumentos
cobrados pelo registro com valor declarado na
alienação e o registro com valor
declarado nas demais hipóteses previstas
no art. 167, da Lei 6.015/73, dá-se em
razão de que, apesar de o legislador ter
unificado as expressões "transcrição"
e "inscrição", não
pretendeu acabar com a distinção
doutrinária entre os dois atos. Assim,
como a transcrição cuida da transferência,
perda ou aquisição de domínio,
é, portanto, um ato mais importante, pois
transfere propriedade, merecendo uma diferenciação
de emolumentos.
Consideram-se registros com valor, dentre outros,
aqueles referentes a transmissão e divisão
de propriedade (compra e venda, doação,
permuta, dação em pagamento etc.)
e constituição de ônus reais
(hipoteca, usufruto, penhor etc.).
No registro de hipoteca ou penhor quando dois
ou mais imóveis forem dados em garantia,
estejam ou não situados na mesma circunscrição
imobiliária, tenham ou não igual
valor, a base de cálculo para a cobrança
dos emolumentos, em relação a cada
um dos registros, será o resultado da divisão
do valor do contrato pelo número de imóveis.
Nos contratos de locação com cláusula
de vigência no caso de alienação
da coisa locada, a base de cálculo será
o valor de uma prestação anual,
ou da duração do contrato, se inferior
a um ano.
Os registros das constrições judiciais,
ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos,
seqüestros etc.) terão como base de
cálculo o valor da causa ou débito,
reduzindo-se na metade o valor encontrado.
Consideram-se com valor declarado as averbações
que alteram o valor do contrato ou do imóvel,
já constante do registro; que representam
a aquisição de direitos e obrigações,
ou constituição de restrições
sobre o imóvel. No primeiro caso, incide
sobre a diferença (valor acrescido); no
segundo, sobre o valor do imóvel.
Consideram-se sem valor declarado, dentre outras,
as averbações relativas à
mudança de numeração e nome
de rua, demolição, alteração
de estado civil (casamento, separação,
divórcio, anulação de casamento
etc.).
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
I – Registro de Pessoas Jurídica
sem fim econômico, incluídos os atos
do processo, registro e arquivamento R$ 30,00
II – Registro de Pessoa Jurídica
com fim econômico, incluídos os atos
do processo, registro e arquivamento, sobre o
capital declarado: vide tabela abaixo.
a) até R$ 1.500,00 ...............................................
R$ 30,00
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 ..................................
R$ 40,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00 .................................
R$ 50,00
d) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ................................
R$ 60,00
e) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ................................
R$ 70,00
f) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ................................
R$ 90,00
g) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ...............................
R$ 100,00
h) de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 ..............................
R$ 170,00
i) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 .............................
R$ 270,00
j) de R$ 300.001,00 a R$ 400.000,00 .............................
R$ 370,00
l) de R$ 400.001,00 a R$ 500.000,00 .............................
R$ 470,00
m) acima de R$ 500.000,00 .......................................
R$ 650,00
III - Matrícula de oficinas impressoras,
dos jornais e outros periódicos, empresas
de agenciamento de notícias R$ 30,00
IV - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
VI - Busca - até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro.
DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS
I - Protocolização, protesto de
títulos ou de qualquer outro documento
de dívida, e lavratura do respectivo instrumento,
sobre o valor da dívida:
a) até R$ 10.000,00 ..............................................
R$ 10,00
b) de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ................................
R$ 20,00
c) de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 ................................
R$ 30,00
d) de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 ................................
R$ 40,00
e) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ................................
R$ 50,00
f) acima de R$ 50.000,00 .........................................
R$ 60,00
II - Cancelamento do registro do protesto R$
6,00
III - Certidões em geral R$ 5,00
* Por folha que acrescer R$ 1,00
IV - Busca - até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro.
DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS
I - Apontamento, registro integral de título
e documento, sem valor declarado, incluída
a primeira certidão:
a) pela primeira folha R$ 40,00
b) por folha que acrescer R$ 3,00
II - Apontamento, registro resumido de título
e documento, sem valor declarado, incluída
a primeira certidão:
a) pela primeira folha R$ 20,00
b) por folha que acrescer R$ 3,00
III - Apontamento, registro integral de título
e documento, com valor declarado, incluída
a primeira certidão: vide tabela abaixo.
IV – Apontamento, registro resumido de
título e documento, com valor declarado,
incluída a primeira certidão: metade
dos valores estabelecidos na tabela abaixo.
- Tabela para o registro a que se referem os
itens III e IV:
a) até R$ 1.000,00 ...............................................
R$ 20,00
b) de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00 ..................................
R$ 30,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00 ..................................
R$ 40,00
d) de R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 ..................................
R$ 60,00
e) de R$ 7.001,00 a R$ 9.000,00 ..................................
R$ 80,00
f) de R$ 9.001,00 a R$ 11.000,00 ................................
R$ 100,00
g) de R$ 11.001,00 a R$ 15.000,00 ...............................
R$ 120,00
h) de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 ...............................
R$ 140,00
i) de R$ 20.001,00 a R$ 40.000,00 ...............................
R$ 160,00
j) de R$ 40.001,00 a R$ 50.000,00 ...............................
R$ 190,00
l) de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 ...............................
R$ 220,00
m) de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 ...............................
R$ 260,00
n) de R$ 70.001,00 a R$ 100.000,00 ..............................
R$ 320,00
o) acima de R$ 100.000,00 .......................................
R$ 520,00
V - Averbação R$ 20,00
VI - Busca – até 05 anos R$ 5,00
- acima de 05 anos R$ 10,00
* Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro.
DOS ESCRIVÃES
- Seção Cível
I - Custas processuais para todas e quaisquer
ações, exceto ação
popular e "habeas data":
a) até R$ 1.500,00 ...............................................
R$ 75,00
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 .................................
R$ 100,00
c) de R$ 3.001,00 a R$ 6.000,00 .................................
R$ 120,00
d) de R$ 6.001,00 a R$ 10.000,00 ................................
R$ 145,00
e) de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00 ...............................
R$ 165,00
f) de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 ...............................
R$ 190,00
g) de R$ 20.001,00 a R$ 25.000,00 ...............................
R$ 210,00
h) de R$ 25.001,00 a R$ 30.000,00 ...............................
R$ 235,00
i) de R$ 30.001,00 a R$ 35.000,00 ...............................
R$ 255,00
j) de R$ 35.001,00 a R$ 40.000,00 ...............................
R$ 280,00
l) de R$ 40.001,00 a R$ 45.000,00 ...............................
R$ 310,00
m) de R$ 45.001,00 a R$ 50.000,00 ...............................
R$ 330,00
n) de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 ...............................
R$ 450,00
o) de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 ...............................
R$ 525,00
p) de R$ 70.001,00 a R$ 80.000,00 ...............................
R$ 600,00
q) de R$ 80.001,00 a R$ 90.000,00 ...............................
R$ 675,00
r) de R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00 .............................
R$ 825,00
s) de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 .............................
R$ 975,00
t) acima de R$ 300.000,00 .....................................
R$ 1.125,00
II - Nos processos de acidentes do trabalho,
quando houver acordo homologado pela autoridade
judiciária, o que determina a lei especial
sobre o valor total da indenização.
Proposta a ação, as custas obedecerão
ao disposto no item I. Se vencida a vítima,
os seus beneficiários ficam isentos de
custas.
III - Cartas Precatórias e de Ordem a
serem cumpridas no Estado R$ 50,00
IV - Exceção de incompetência,
suspeição e de impedimento R$ 50,00
V - Processo de naturalização R$
50,00
VI - Carta de sentença R$ 50,00
VII - Conferência de documento, qualquer
que seja a natureza R$ 1,00
VIII - Certidões, que não as exaradas
nos autos do processo judicial R$ 5,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
As custas processuais serão cobradas antecipadamente,
salvo nos casos abaixo previstos e quando houver
o benefício da assistência judiciária
deferida pelo juiz de direito.
Nos processos e inventário e partilha,
arrolamento e sobrepartilha, o valor das custas
será o da soma dos bens partilháveis,
tomando-se por base, em relação
aos imóveis, o valor da avaliação
para fins fiscais, feita pela Prefeitura.
Nos processos de separação e divórcio
que envolvam partilha de bens, o valor da causa
será o da soma dos bens comuns, tomando-se
por base, em relação aos imóveis,
o valor da avaliação para fins fiscais,
feita pela Prefeitura.
Nos processos em que não se puder explicitar
o valor exato da causa na inicial (indenização,
inventário, etc.), o juiz, no decorrer
ou ao final do feito, determinará a complementação
das custas.
No recolhimento antecipado, não estão
abrangidos os valores de perícias, diligências
de oficial justiça e avaliações.
Certidões exaradas pela escrivania nos
autos do processo judicial não serão
objeto de cobrança de custas.
Nas custas previstas na tabela acima, estão
incluídos os formais de partilha, cartas
de adjudicação e de arrematação.
- Seção Criminal
I - Nos processos criminais em geral, excetuando-se
o "habeas corpus" R$ 80,00
II - Certidões, que não as exaradas
nos autos do processo judicial R$ 5,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nos processos criminais em que for vencida a Justiça
Pública não serão cobradas
custas processuais.
Certidões sobre antecedentes criminais
ou folhas corridas são isentas de custas
processuais, na forma do art. 5º, XXXIV,
alínea b, da Constituição
Federal.
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - Citação, notificação
ou intimação R$ 12,00
- Por pessoa que exceder R$ 2,00
NOTAS EXPLICATIVAS:
. Quando da distribuição da ação,
deverá ser feito um depósito prévio
de quantia equivalente a uma diligência
a ser realizada pelo Oficial de Justiça,
salvo os casos em que não há sua
participação efetiva. Sendo necessária
mais de uma diligência, o valor será
pago posteriormente, quando finalizado o processo.
. Ao final do processo, o escrivão verificará
se os mandados existentes nos autos foram cumpridos
corretamente. Caso o Oficial de Justiça
tenha dado motivo a repetição da
diligência, não receberá custas
pela repetição do ato.
DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES
I - Distribuição de qualquer espécie,
lançamento de nome dos interessados nos
livros, índices e fichas R$ 6,00
II - Contas em qualquer processo cível
ou criminal R$ 8,00
DOS PORTEIROS DE AUDITÓRIOS
I - Realização de hasta ou leilão:
a) arrematação de bem até
R$ 50.000,00 R$ 10,00
b) acima de R$ 50.000,00 R$ 20,00
DA ESCRIVANIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Quaisquer recursos, excetuando-se as isenções
previstas em lei
R$ 60,00
II - As ações intentadas na segunda
instância obedecerão aos valores
das custas processuais constantes da Tabela referentes
aos escrivães.
DOS TRADUTORES E INTÉRPRETES
I - Tradução de documentos ou verificação
da exatidão da tradução
R$ 40,00
* Por página que exceder R$ 3,00
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