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CORREGEDORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
Provimento nº 01/2004
Dispõe sobre a isenção
do pagamento de emolumentos aos notários
e registradores, àqueles que forem beneficiários
da assistência judiciária gratuita.
A Desa. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Sergipe, no uso
das atribuições conferidas pelo
art. 30, da Lei Complementar n° 88, de 30
de outubro de 2003.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos arts. 1º e 3º,
II, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de
1950.
RESOLVE
Art. 1º - Concedido no processo judicial
o benefício da assistência judiciária
gratuita, todos os atos subseqüentes, inclusive
os praticados pelos notários e registradores,
serão isentos de emolumentos.
Parágrafo único. Os notários
e registradores deverão arquivar o mandado,
que determina a prática do ato, junto
com a guia expedida pelo sistema indicando a
gratuidade.
Art. 2º - Este provimento entrará em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Aracaju/SE, 12 março
de 2004.
DESA. JOSEFA
PAIXÃO
DE SANTANA
Corregedora-Geral de Justiça
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