CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 01/2004

Dispõe sobre a isenção do pagamento de emolumentos aos notários e registradores, àqueles que forem beneficiários da assistência judiciária gratuita.

A Desa. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos arts. 1º e 3º, II, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
RESOLVE

Art. 1º - Concedido no processo judicial o benefício da assistência judiciária gratuita, todos os atos subseqüentes, inclusive os praticados pelos notários e registradores, serão isentos de emolumentos.
Parágrafo único. Os notários e registradores deverão arquivar o mandado, que determina a prática do ato, junto com a guia expedida pelo sistema indicando a gratuidade.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aracaju/SE, 12 março de 2004.

DESA. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA
Corregedora-Geral de Justiça





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