|
ESTADO
DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Provimento 03/2000
Dispõe sobre alteração no
Regimento de Custas e dá outras providências.
O Desembargador MANUEL PASCOAL NABUCO D’ÁVILA,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Sergipe, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO, que o Ato de 04 de janeiro de 2000
publicado no Diário da Justiça de
05.01.2000 do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, institui o uso do selo de autenticação
nos documentos expedidos nas Serventias Judiciais
e Extra-Judiciais do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar-se
o ressarcimento dos gastos decorrentes da aplicação
de tal medida.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado aos Senhores
Tabeliães e Oficiais dos Registros da Capital
e do Interior do Estado a incluírem no
cálculo das custas o valor relativo à
aquisição do selo de autenticidade,
nos papéis e documentos expedidos ao público,
conforme processo licitatório realizado
por este Poder.
Art. 2º - Fica estipulado até o
dia 05 (cinco) do mês subseqüente,
o prazo de entrega dos Relatórios de Recolhimento
do FERD, que deverão ser encaminhados à
Comissão de Fiscalização,
sita na sala 21 do Palácio da Justiça.
Art. 3º - Por ocasião do envio da
documentação relativa ao recolhimento
do FERD - Fundo Especial de Recursos e de Despesas,
os Tabeliães e Oficiais de Registros, colocarão
nos respectivos demonstrativos os valores correspondentes
ao selo de autenticação, para conferência
pela Comissão de Fiscalização.
Art. 4º - Este Provimento entrará
em vigor, a partir de 01 de março de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2000.
Des. MANUEL PASCOAL NABUCO D’ÁVILA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
|