ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Provimento 03/2000

Dispõe sobre alteração no Regimento de Custas e dá outras providências.

O Desembargador MANUEL PASCOAL NABUCO D’ÁVILA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, que o Ato de 04 de janeiro de 2000 publicado no Diário da Justiça de 05.01.2000 do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, institui o uso do selo de autenticação nos documentos expedidos nas Serventias Judiciais e Extra-Judiciais do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar-se o ressarcimento dos gastos decorrentes da aplicação de tal medida.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado aos Senhores Tabeliães e Oficiais dos Registros da Capital e do Interior do Estado a incluírem no cálculo das custas o valor relativo à aquisição do selo de autenticidade, nos papéis e documentos expedidos ao público, conforme processo licitatório realizado por este Poder.

Art. 2º - Fica estipulado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, o prazo de entrega dos Relatórios de Recolhimento do FERD, que deverão ser encaminhados à Comissão de Fiscalização, sita na sala 21 do Palácio da Justiça.

Art. 3º - Por ocasião do envio da documentação relativa ao recolhimento do FERD - Fundo Especial de Recursos e de Despesas, os Tabeliães e Oficiais de Registros, colocarão nos respectivos demonstrativos os valores correspondentes ao selo de autenticação, para conferência pela Comissão de Fiscalização.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor, a partir de 01 de março de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2000.

Des. MANUEL PASCOAL NABUCO D’ÁVILA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.

 



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