ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Provimento 03/95

Corrige Tabelas do Regimento de Custas e dá outras providências.

O Desembargador José Nolasco de Carvalho, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando o que determina o art. 19 da Lei nº 169-A, de 08 de janeiro de 1979, e, ainda, o que dispõe o Provimento nº 05/94 de 01 de julho de 1994, que converteu ao real, a última correção da Tabela do Regimento de Custas no Estado de Sergipe, fixado pelo Provimento de nº 03/94, de 14 de março de 1994,

RESOLVE:

1º - As Tabelas do Regimento de Custas, anexas à Lei nº 169-A de 08 de janeiro de 1979, corrigidas desde então através de sucessivos Provimentos desta Corregedoria, inclusive o último de nº 03/94, publicado no Diário da Justiça de 14 de março de 1994, ficam reajustadas na forma das Tabelas anexas a este Provimento e que passarão a vigorar a partir da sua publicação no Diário da Justiça.

2º - O valor correspondente às custas de escrituras, registro de imóveis, hipotecas, penhoras, certidões, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas outras constará, obrigatoriamente, no próprio documento, independentemente da expedição do respectivo recibo.


3º - Será obrigatoriamente afixada em local visível e de forma legível a Tabela relativa aos atos de cada ofício, bem assim mantido para informações aos interessados o texto integral deste Provimento, e ainda, o endereço e o telefone da Corregedoria Geral da Justiça para informações ou reclamações.

4º - A inobservância dos itens 2º e 3º deste Provimento, conforme o caso, sujeitará o serventuário responsável pela mesma as penas previstas nos arts. 17, 18, 29 e seu § único da Lei 169- A de 08 de janeiro de 1979.

TABELA A

Da Escrivania Do Tribunal De Justiça

I - Quaisquer recursos, excetuando-se as isenções previstas em lei......................................................................................................R$ - 10,00
II - Mandado de Segurança Originário:
a) Um só requerente .....................................................R$ - 10,00
b) Por requerente que exceder ......................................R$ - 2,00
III - Habeas Corpus:
a) Um só requerente ................................................R$ - 7,00
b) Por requerente que exceder .................................R$ - 1,50
IV - Ação Rescisória ....................................................... 5%
Sobre o valor da causa com o mínimo de R$ 10,00 e o máximo
de R$ 40,00.
V - Deserção .................................................................. R$ 7,00
VI - Certidão e traslados:
a) Uma única folha .................................................R$ 3,00
b) Por folha excedente, cada uma ...........................R$ 0,50

TABELA B

Dos Porteiros dos Auditórios

I - Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados............................................................................................R$ 2,00
II - Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada uma ..............................................................................................R$1,00
III - Intimação ou notificação que realizar, certidão, inclusive:
a) Na sede do foro ............................................................R$ 2,00 b) Fora da sede ...............................................................R$ 10,00
IV - Arrematação de bem em hasta pública, sobre o valor pelo qual foram arrematadas ou adjudicados................................................. 1%
Garantido o mínimo de R$ 5,00 e fixado o máximo de R$ 30,00

TABELA C

Do Oficial do Registro de Distibuição

I - Distribuição de qualquer espécie, lançamento de nome dos interessados nos livros, índices e fichas inclusive:
a) Até duas pessoas ..........................................................R$ 4,00
b) Por pessoas que acrescer ..............................................R$ 1,00
II - Averbação, anotação de cancelamento, visto pela revalidação, retificação ordenada pela autoridade Judiciária, não motivada por erro do Serventuário..........................................................................................R$ 1,00

TABELA D

Do Contador

I - Contas de custas em qualquer processo, cível ou criminal, 1% sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 5,00 e fixado o máximo de R$ 10,00.
II - Conta de liquidação em geral, em arrolamento ou inventário inclusive, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões para o pagamento de impostos; para a formação do ativo e passivo; para a instituição e a extinção de usufruto, a cobrança de impostos inclusive, a liquidação de bens de defuntos e ausentes ou de eventos, os cálculos de vintena, honorários, comissões, porcentagem, do serventuário em geral inclusive e outros quaisquer.....................................................................................................1%
Garantido o mínimo de R$ 7,50 e fixado o máximo de R$ 18,00
III - Glosa de Custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por estes, cada uma..............................................R$2,00

TABELA E

Dos Tabeliães

I - Reconhecimento de firma, por firma ............................R$ 1,50
II - Autenticação de documento ........................................R$ 1,00
III - Conserto ....................................................................R$ 0,50
IV - Pública - forma :
a) Uma única folha ...........................................................R$ 3,00
b) Por folha que exceder....................................................R$ 0,50
V - Procuração em Geral ................................................R$ 10,00
VI - Procuração para fins previdenciários .......................R$ 5,00
VII - Escrituras, sobre o valor da transação:
a) Até 1.000,00 ..............................................................R$ 30,00
b) De 1.001,00 a 2.000,00 ............................................R$ 40,00
c) De 2.001,00 a 3.000,00 .............................................R$ 50,00
d) De 3.001,00 a 5.000,00 .............................................R$ 70,00
e) De 5.001,00 a 10.000,00 ..........................................R$ 100,00
f) De 10.001,00 a 20.000,00 ........................................R$ 130,00
g) De 20.001,00 a 30.000,00 .......................................R$ 150,00
h) De 30.001,00 a 40.000,00 .......................................R$ 200,00
i) De 40.001,00 a 50.000,00.........................................R$ 250,00
j) De 50.001,00 a 100.000,00 ......................................R$ 300,00
K) De 100.001,00 a 150.000,00 .................................R$ 400,00
l) De 150.001,00 a 200.000,00 ....................................R$ 500,00
m) De 200.001,00 a 300.000,00 ..................................R$ 600,00
n) De 300.001,00 a 400.000,00 ...................................R$ 800,00
o) De 400.001,00 a 600.000,00 ................................R$ 1.000,00
p) A partir de 600.001,00 ..........................................R$ 1.200,00
VII - Escrituras sem valor declarado ..........................R$ 20,00
IX - Escritura de convenção ou especificação de condomínio : exemplo horizontal ou suas modificações: .....................................
a) Pela convenção .......................................................R$ 30,00
b) Por unidade ............................................................R$ 5,00
NOTA:
1ª - Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras, alvará, translados, certidões, papéis necessários à perfeição do ato nem pela expedição de recolhimento de tributos relativos às escrituras e registros ou arquivamento de procuração ou qualquer documento pertinente ao ato.
2ª - Os atos lavrados fora do cartório terão os preços acrescidos de 20% para escrituras de valor declarado, ou sem valor declarado
3ª - Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou pedido de qualquer das partes, será devido um terço (1/3) do preço.
4ª - Nas escrituras de permutas, cada permutante pagará os emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido, observado o estabelecido para as escrituras referidas no item VII desta Tabela.

TABELA F

Dos Escrivães

Seção 1ª

No Cível

I - Custas processuais para todas e quaisquer Ações de Rito Ordinário, incidente sobre o valor da causa:
2
a) até R$ 100,00 ..............................................................R$10,00
b) de R$ 101,00 a R$ 500,00 ..........................................R$15,00
c) de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 .......................................R$20,00
d) de R$ 1.001,00 a R$ 1.500,00 ....................................R$25,00
e) de R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00 ....................................R$30,00
f) de R$ 2.001,00 a R$ 2.500,00 .....................................R$35,00
g) de R$ 2.501,00 a R$ 5.000,00 ....................................R$40,00
h) acima de R$ 5.000,00 de cada R$ 500,00 ou fração que exceder ...............................................................................................R$ 5,00
II - Justificação, tomadas de depoimentos inclusive ........R$ 8,00
III - Nos processos de acidentes do trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade Judiciária, o que determina a lei especial sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencida a vítima os seus beneficiários ficam isentos de custas.
IV - Processos de naturalização ...................................R$ 20,00
V - Processos de alvará para fins determinados ..........R$ 10,00
VI - Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Estado ...........................................................................................R$ 10,00
VII - Exceção processada em autos apartados ..............R$ 10,00
VIII - Agravo .................................................................R$ 10,00
IX- Carta de arrematação e adjudicação em hasta pública sobre o valor da venda ou da adjudicação as custas serão as previstas no item I ,
Nota : 1ª - Nas arrematações de lotes distintos, feitas por mais de uma pessoa, custas calculadas para cada lote.
Nota: 2ª - Quando uma só pessoas arrematar ou adjudicar lotes distintos, ou várias pessoas arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação.
Nota: 3ª - Os valores das custas processuais, decorrentes da propositura de ações nos Juizados Especiais Cíveis, deverão ser cobrados de conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Seção 2ª

No Crime

I - Nos processos criminais em geral, Habeas Corpus e incidentes em apartado por folha ..........................................................................R$ 0,50
Garantido o mínimo de R$ 15,00 e fixado o máximo de R$ 100,00
Nota: 1ª - Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial, até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa.
Nota: 2ª - Nos processos criminais, em que for vencida a justiça pública, não se cobrarão as custas.
II - Certidões ....................................................................R$ 3,00
Nota: - Certidão sobre antecedentes criminais ou ****************************************************************************
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*** ................R$ 3,00 II - Autos de penhora, sequestro, apreensão, despejo, menutenção, reintegração de posse, interdito proibitório, prisões e outros atos não especificados, todos os atos complementares inclusive, sobre o valor da causa............................................................................................................1% Garantido o mínimo de R$ 10,00 e fixado em R$ 45,00 o valor máximo. Nota: 1ª - Quando o ato por determinação legal, deva ser praticado por dois Oficiais de Justiça, as custas previstas nos itens anteriores ficam acrescidas de cinquenta por cento ( 50% ) para partilha entre eles. Nota: 2ª - Quando o Juiz autorizar a realização da diligência em domingo e feriado, as custas serão pagas em dobro. Nota: 3ª - Nos locais de difícil acesso, as despesas com deslocamento deverão ser antecipadas na forma do art. 19 do C.P.Civil.

TABELA H
Dos Atos dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais
I - Casamento: a) Habilitação, compreendendo todos os Atos do processo, certidão de habilitação e a 1ª certidão extraída, excluídas as despesas de distribuição e publicação de Edital pela imprensa...............................R$ 30,00 b) afixação, registro e arquivamento de Edital, incluindo a respectiva certidão, excluídas as despesas de publicação de Edital pela imprensa ..................................R$ 8,00 c) Dispensa total ou parcial de Editais de proclamas e juntada de quaisquer documentos .........................................................................R$ 5,00 d) Inscrição de termo avulso de casamento religioso no registro civil, incluindo a 1ª certidão ...............................................................R$ 10,00 e) Diligência para celebração de casamento fora do fórum..................................................................................................R$ 20,00 f) Casamento em audiência especial ..............................R$ 20,00 II - Nascimento e óbito: a) No prazo legal.............................................................R$ 15,00 b) Fora do prazo legal ....................................................R$ 20,00 c) Mediante petição ou mandado ou por força da lei de exceção ...........................................................................................................R$ 20,00 d) Segunda via de certidão .............................................R$ 5,00 Nota : - As custas referidas nos itens a, b e c incluem as primeiras certidões. III - Averbação ou retificação de nascimento, casamento ou óbito: a) Não resultante de erro oficial, mediante prova apenas documental...........................................................................................R$ 5,00 b) Mediante justificação no Juízo de Registro, com prova documental ou sem ela........................................................................R$ 10,00 c) Averbação referente a divórcio ou separação judicial....R$ 5,00 IV - Registro de sentença declaratória de casamento em processo judicial ...............................................................................................R$ 10,00 V - Registros: a) Atos ou sentença de emancipação, adoção, interdição ou ausência, ou aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição de óbito verificado no estrangeiro, inclusive certidão fornecida à parte.............R$ 10,00 b) Anotação à margem do termo ( inclusive legitimação ou comunicação) ......................................................................................R$ 2,00 c) Averbação à margem do termo .....................................R$ 2,00

TABELA I

Do Oficial do Registro CivilDas Pessoas Jurídicas

I - Inscrição de pessoas jurídicas, culturais, beneficentes ou religiosas das associações, todos os atos do processo, registro e arquivamento inclusive .............................................................................................R$ 20,00 a) Por folha que exceder ..................................................R$ 2,00 II - Inscrição de pessoas jurídicas, de fins econômicos, incluídos todos os atos de processo, registros e arquivamento, sobre o capital declarado 1%, garantido o mínimo de R$ 10,00 e fixado o máximo de R$ 60,00. III - Matrícula de oficinas impressoras de jornais e periódicos ............................................................................................................R$ 20,00

TABELA J

Dos Oficiais do Registro de Imóveis

I - Matrícula - registro, com o valor declarado no instrumento, com uma certidão, são os constantes do item VII da Tabela E II - Registro sem valor declarado no instrumento ..........R$20,00 III - Averbação, busca inclusive, indicações, com o valor declarado no instrumento ....................................R$ 20% do Valor do registro IV - Averbação sem valor declarado no instrumento ........................................................................ R$ 30% do Valor do registro NOTA: - Consideram-se sem valor declarado, entre outras, reconstrução, demolição, alteração de nome por casamento ou separação judicial, averbação de casamento. V - Loteamento: a) Registro de memorial de loteamento urbano, por lote, além das despesas de publicação pela imprensa................................................R$ 10,00 b) Registro de memorial de loteamento rural por gleba, além da publicação pela imprensa ...................................................................R$ 20,00 c) Averbação, o emolumento previsto no item III. NOTAS: 1 - A qualificação do loteamento, como estabelecido em lei federal. 2 - Os preços neste item incluem o fornecimento de uma certidão. 3 - Havendo aditamento de registro pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida, ao fim do valor do registro. 4 - Nos emolumentos previstos nos itens I a V, estão incluídos o arquivamento, indicações reais e pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do Registro Torrens, tudo o que for necessário a que se compete o ato. VI - Condomínio : a) Registro de memorial de incorporação ou instituição de condomínio, o mesmo preço do item I, calculado sobre o valor do terreno e o custo global da obra. b) Registro de convenção do condomínio, qualquer que seja o número de unidades........................................................................R$ 500,00 c) Averbação de unidade autônoma - habite-se, o valor do serviço por unidade R$ 10,00. VII - Cédulas: Inscrição de cédulas de crédito rural e industrial ( Dec. Lei nº 413, de 09.01.69), 25% do S/M.

TABELA K

Dos Oficiais do Protesto de Títulos

I - Apresentação, protestos, registro e a expedição dos respectivos instrumentos de qualquer título de crédito sobre o valor da dívida...............1%, garantido o mínimo de R$ 5,00 e fixado o máximo de R$ 30,00 e acrescido da despesa de tarifa postal e de Edital de Intimação, se houver.

TABELA L

Do Oficial do Registro de Títulos e Documentos

I - Registro de títulos, documentos, papéis, compromissos e instrumentos de contrato ou estatutos, sem declaração de valor, inclusive a primeira certidão: a) Pela primeira folha ...............................R$ 20,00 b) Pelas subsequentes, por folha ................R$ 2,50 II - Registro de títulos, documentos, pápeis, compromissos, instrumentos de contratos com declaração de valor 1% sobre este, garantido o mínimo de R$ 10,00 e fixado o máximo de R$ 200,00. III - Averbação .........................................R$ 10,00

TABELA M

Do Partidor Judicial

I - Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão calculadas em 2/3 das previstas no item II da tabela D, e calculadas sobre o montemor.

TABELA N

Dos Avaliadores, Arbitradorese Peritos

I - Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários serão arbitrados pelo Juiz que presidir, levando-se em conta a relevância e a dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa. II - avaliação realizada pelo avaliador do Juízo 0,5% do valor dos bens, garantido o limite mínimo de R$ 15,00 e fixado o máximo de R$ 80,00.

TABELA O

Dos Depositários

I - Sobre o valor dos bens de qualquer espécie, 1% no período de 24 meses, quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Estado de Sergipe ou a outra entidade bancária, nos termos da lei, emolumentos máximos............................R$ 15,00 II - Sobre o valor dos bens imóveis urbanos por período de 24 meses, até o limite máximo de ............................................................R$ 20,00 III - Semoventes, plantações, estabelecimentos industrial, comercial e agrícola, bem como as demais hipóteses previstas no C.P.C., na forma ali estabelecida (art. 677 e segs C.P.C.). NOTA : 1ª - Ocorrendo penhora subsequente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher. NOTA : 2ª - No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial, não está incluída a indenização das despesas com guarda, a fiscalização, a conservação e a administração dos bens depositados, às quais terá sempre direito, que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. NOTA: 3ª - As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o levantamento da penhora. NOTA: 4ª - Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e pratas, jóias, pedras preciosas, apólice de qualquer espécie e natureza, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações.

TABELA P

Dos Intérpretes e Tradutores

I _ Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: a) Por página com 35 linhas datilografadas de 45 toques ............................................................................................................R$ 20,00 b) Por página de 35 linhas com 23 letras em cada linha manuscrita..........................................................................................R$ 20,00 c) intervenção em depoimentos, interrogatórios, ou noutros atos judiciais, reinquirição inclusive, para cada ato e arbitrada pelo Juiz, até o máximo de R$ 20,00 NOTA: Se o trabalho se realizar por tradução ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas ao Fundo Especial de Recursos e de Despesas (F.E.R.D.).

DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Translados e Certidões de qualquer natureza (Escrivania, Tabelionato, Protestos de Títulos ou Registros Públicos em Geral)......R$ 3,00 a) por folha .....................................................................R$ 0,50 b) certidões nos autos, ofícios, cartas, alvará, mandados..R$ 1,00
II - Busca : Até 3 anos .........................................................................R$1,00 De mais de 3 a 10 anos.....................................................R$ 2,00 De mais 10 a 20 anos ......................................................R$ 4,00 De mais de 20 anos .........................................................R$ 6,00
III - Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro. IV - Serão gratuitos todos os atos prestados à pessoa reconhecidamente pobre. V- As dúvidas ou omissões suscitadas, se existentes, serão resolvidas pela Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se. Publique-se.

Corregedoria Geral da Justiça/TJ em Aracaju, 04 julho de 1995.

Des. José Nolasco de Carvalho
Corregedor Geral da Justiça

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.

Obs: Publicado no Diário da Justiça do dia 10/07/95

 

 

 







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