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ESTADO
DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Provimento 03/95
Corrige Tabelas do Regimento de
Custas e dá outras providências.
O Desembargador José Nolasco
de Carvalho, Corregedor Geral da Justiça,
no uso de suas atribuições,
Considerando o que determina o
art. 19 da Lei nº 169-A, de 08 de janeiro
de 1979, e, ainda, o que dispõe o Provimento
nº 05/94 de 01 de julho de 1994, que converteu
ao real, a última correção
da Tabela do Regimento de Custas no Estado de
Sergipe, fixado pelo Provimento de nº 03/94,
de 14 de março de 1994,
RESOLVE:
1º - As Tabelas do Regimento
de Custas, anexas à Lei nº 169-A de
08 de janeiro de 1979, corrigidas desde então
através de sucessivos Provimentos desta
Corregedoria, inclusive o último de nº
03/94, publicado no Diário da Justiça
de 14 de março de 1994, ficam reajustadas
na forma das Tabelas anexas a este Provimento
e que passarão a vigorar a partir da sua
publicação no Diário da Justiça.
2º - O valor correspondente
às custas de escrituras, registro de imóveis,
hipotecas, penhoras, certidões, registros
de qualquer natureza, emolumentos e despesas outras
constará, obrigatoriamente, no próprio
documento, independentemente da expedição
do respectivo recibo.
3º - Será obrigatoriamente afixada
em local visível e de forma legível
a Tabela relativa aos atos de cada ofício,
bem assim mantido para informações
aos interessados o texto integral deste Provimento,
e ainda, o endereço e o telefone da Corregedoria
Geral da Justiça para informações
ou reclamações.
4º - A inobservância
dos itens 2º e 3º deste Provimento,
conforme o caso, sujeitará o serventuário
responsável pela mesma as penas previstas
nos arts. 17, 18, 29 e seu § único
da Lei 169- A de 08 de janeiro de 1979.
TABELA A
Da Escrivania Do Tribunal De Justiça
I - Quaisquer recursos, excetuando-se as isenções
previstas em lei......................................................................................................R$
- 10,00
II - Mandado de Segurança Originário:
a) Um só requerente .....................................................R$
- 10,00
b) Por requerente que exceder ......................................R$
- 2,00
III - Habeas Corpus:
a) Um só requerente ................................................R$
- 7,00
b) Por requerente que exceder .................................R$
- 1,50
IV - Ação Rescisória .......................................................
5%
Sobre o valor da causa com o mínimo de
R$ 10,00 e o máximo
de R$ 40,00.
V - Deserção ..................................................................
R$ 7,00
VI - Certidão e traslados:
a) Uma única folha .................................................R$
3,00
b) Por folha excedente, cada uma ...........................R$
0,50
TABELA B
Dos Porteiros dos Auditórios
I - Pregão em audiência, qualquer
que seja o número de apregoados............................................................................................R$
2,00
II - Afixação de editais de qualquer
natureza e respectiva certidão, cada uma
..............................................................................................R$1,00
III - Intimação ou notificação
que realizar, certidão, inclusive:
a) Na sede do foro ............................................................R$
2,00 b) Fora da sede ...............................................................R$
10,00
IV - Arrematação de bem em hasta
pública, sobre o valor pelo qual foram
arrematadas ou adjudicados.................................................
1%
Garantido o mínimo de R$ 5,00 e fixado
o máximo de R$ 30,00
TABELA C
Do Oficial do Registro de Distibuição
I - Distribuição de qualquer espécie,
lançamento de nome dos interessados nos
livros, índices e fichas inclusive:
a) Até duas pessoas ..........................................................R$
4,00
b) Por pessoas que acrescer ..............................................R$
1,00
II - Averbação, anotação
de cancelamento, visto pela revalidação,
retificação ordenada pela autoridade
Judiciária, não motivada por erro
do Serventuário..........................................................................................R$
1,00
TABELA D
Do Contador
I - Contas de custas em qualquer processo, cível
ou criminal, 1% sobre o valor da causa, garantido
o mínimo de R$ 5,00 e fixado o máximo
de R$ 10,00.
II - Conta de liquidação em geral,
em arrolamento ou inventário inclusive,
sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões
para o pagamento de impostos; para a formação
do ativo e passivo; para a instituição
e a extinção de usufruto, a cobrança
de impostos inclusive, a liquidação
de bens de defuntos e ausentes ou de eventos,
os cálculos de vintena, honorários,
comissões, porcentagem, do serventuário
em geral inclusive e outros quaisquer.....................................................................................................1%
Garantido o mínimo de R$ 7,50 e fixado
o máximo de R$ 18,00
III - Glosa de Custas indevidas ou excessivas
cobradas por serventuários e pagas por
estes, cada uma..............................................R$2,00
TABELA E
Dos Tabeliães
I - Reconhecimento de firma, por firma ............................R$
1,50
II - Autenticação de documento ........................................R$
1,00
III - Conserto ....................................................................R$
0,50
IV - Pública - forma :
a) Uma única folha ...........................................................R$
3,00
b) Por folha que exceder....................................................R$
0,50
V - Procuração em Geral ................................................R$
10,00
VI - Procuração para fins previdenciários
.......................R$ 5,00
VII - Escrituras, sobre o valor da transação:
a) Até 1.000,00 ..............................................................R$
30,00
b) De 1.001,00 a 2.000,00 ............................................R$
40,00
c) De 2.001,00 a 3.000,00 .............................................R$
50,00
d) De 3.001,00 a 5.000,00 .............................................R$
70,00
e) De 5.001,00 a 10.000,00 ..........................................R$
100,00
f) De 10.001,00 a 20.000,00 ........................................R$
130,00
g) De 20.001,00 a 30.000,00 .......................................R$
150,00
h) De 30.001,00 a 40.000,00 .......................................R$
200,00
i) De 40.001,00 a 50.000,00.........................................R$
250,00
j) De 50.001,00 a 100.000,00 ......................................R$
300,00
K) De 100.001,00 a 150.000,00 .................................R$
400,00
l) De 150.001,00 a 200.000,00 ....................................R$
500,00
m) De 200.001,00 a 300.000,00 ..................................R$
600,00
n) De 300.001,00 a 400.000,00 ...................................R$
800,00
o) De 400.001,00 a 600.000,00 ................................R$
1.000,00
p) A partir de 600.001,00 ..........................................R$
1.200,00
VII - Escrituras sem valor declarado ..........................R$
20,00
IX - Escritura de convenção ou especificação
de condomínio : exemplo horizontal ou suas
modificações: .....................................
a) Pela convenção .......................................................R$
30,00
b) Por unidade ............................................................R$
5,00
NOTA:
1ª - Nenhum acréscimo será
devido pela transcrição nas escrituras,
alvará, translados, certidões, papéis
necessários à perfeição
do ato nem pela expedição de recolhimento
de tributos relativos às escrituras e registros
ou arquivamento de procuração ou
qualquer documento pertinente ao ato.
2ª - Os atos lavrados fora do cartório
terão os preços acrescidos de 20%
para escrituras de valor declarado, ou sem valor
declarado
3ª - Pela escritura declarada sem efeito,
por culpa ou pedido de qualquer das partes, será
devido um terço (1/3) do preço.
4ª - Nas escrituras de permutas, cada permutante
pagará os emolumentos sobre o valor do
imóvel por ele adquirido, observado o estabelecido
para as escrituras referidas no item VII desta
Tabela.
TABELA F
Dos Escrivães
Seção 1ª
No Cível
I - Custas processuais para todas e quaisquer
Ações de Rito Ordinário,
incidente sobre o valor da causa:
2
a) até R$ 100,00 ..............................................................R$10,00
b) de R$ 101,00 a R$ 500,00 ..........................................R$15,00
c) de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 .......................................R$20,00
d) de R$ 1.001,00 a R$ 1.500,00 ....................................R$25,00
e) de R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00 ....................................R$30,00
f) de R$ 2.001,00 a R$ 2.500,00 .....................................R$35,00
g) de R$ 2.501,00 a R$ 5.000,00 ....................................R$40,00
h) acima de R$ 5.000,00 de cada R$ 500,00 ou fração
que exceder ...............................................................................................R$
5,00
II - Justificação, tomadas de depoimentos
inclusive ........R$ 8,00
III - Nos processos de acidentes do trabalho,
quando houver acordo homologado pela autoridade
Judiciária, o que determina a lei especial
sobre o valor total da indenização.
Proposta a ação, as custas obedecerão
ao disposto no item I. Se vencida a vítima
os seus beneficiários ficam isentos de
custas.
IV - Processos de naturalização
...................................R$ 20,00
V - Processos de alvará para fins determinados
..........R$ 10,00
VI - Precatórias, rogatórias e cartas
de ordem a serem cumpridas no Estado ...........................................................................................R$
10,00
VII - Exceção processada em autos
apartados ..............R$ 10,00
VIII - Agravo .................................................................R$
10,00
IX- Carta de arrematação e adjudicação
em hasta pública sobre o valor da venda
ou da adjudicação as custas serão
as previstas no item I ,
Nota : 1ª - Nas arrematações
de lotes distintos, feitas por mais de uma pessoa,
custas calculadas para cada lote.
Nota: 2ª - Quando uma só pessoas arrematar
ou adjudicar lotes distintos, ou várias
pessoas arrematarem um só lote, as custas
serão como de uma só arrematação
ou adjudicação.
Nota: 3ª - Os valores das custas processuais,
decorrentes da propositura de ações
nos Juizados Especiais Cíveis, deverão
ser cobrados de conformidade com as normas estabelecidas
pela Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Seção 2ª
No Crime
I - Nos processos criminais em geral, Habeas Corpus
e incidentes em apartado por folha ..........................................................................R$
0,50
Garantido o mínimo de R$ 15,00 e fixado
o máximo de R$ 100,00
Nota: 1ª - Serão computadas as folhas
de simples juntada, as do inquérito policial,
até a remessa dos autos à segunda
instância e as que sobrevierem depois da
baixa.
Nota: 2ª - Nos processos criminais, em que
for vencida a justiça pública, não
se cobrarão as custas.
II - Certidões ....................................................................R$
3,00
Nota: - Certidão sobre antecedentes criminais
ou ****************************************************************************
****************************************************************************************************************************************
****************************************************************************************************************************************
****************************************************************************************************************************************
*** ................R$ 3,00 II - Autos de penhora,
sequestro, apreensão, despejo, menutenção,
reintegração de posse, interdito
proibitório, prisões e outros atos
não especificados, todos os atos complementares
inclusive, sobre o valor da causa............................................................................................................1%
Garantido o mínimo de R$ 10,00 e fixado
em R$ 45,00 o valor máximo. Nota: 1ª
- Quando o ato por determinação
legal, deva ser praticado por dois Oficiais de
Justiça, as custas previstas nos itens
anteriores ficam acrescidas de cinquenta por cento
( 50% ) para partilha entre eles. Nota: 2ª
- Quando o Juiz autorizar a realização
da diligência em domingo e feriado, as custas
serão pagas em dobro. Nota: 3ª - Nos
locais de difícil acesso, as despesas com
deslocamento deverão ser antecipadas na
forma do art. 19 do C.P.Civil.
TABELA H
Dos Atos dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas
Naturais
I - Casamento: a) Habilitação, compreendendo
todos os Atos do processo, certidão de
habilitação e a 1ª certidão
extraída, excluídas as despesas
de distribuição e publicação
de Edital pela imprensa...............................R$
30,00 b) afixação, registro e arquivamento
de Edital, incluindo a respectiva certidão,
excluídas as despesas de publicação
de Edital pela imprensa ..................................R$
8,00 c) Dispensa total ou parcial de Editais de
proclamas e juntada de quaisquer documentos .........................................................................R$
5,00 d) Inscrição de termo avulso
de casamento religioso no registro civil, incluindo
a 1ª certidão ...............................................................R$
10,00 e) Diligência para celebração
de casamento fora do fórum..................................................................................................R$
20,00 f) Casamento em audiência especial
..............................R$ 20,00 II - Nascimento
e óbito: a) No prazo legal.............................................................R$
15,00 b) Fora do prazo legal ....................................................R$
20,00 c) Mediante petição ou mandado
ou por força da lei de exceção
...........................................................................................................R$
20,00 d) Segunda via de certidão .............................................R$
5,00 Nota : - As custas referidas nos itens a,
b e c incluem as primeiras certidões. III
- Averbação ou retificação
de nascimento, casamento ou óbito: a) Não
resultante de erro oficial, mediante prova apenas
documental...........................................................................................R$
5,00 b) Mediante justificação no
Juízo de Registro, com prova documental
ou sem ela........................................................................R$
10,00 c) Averbação referente a divórcio
ou separação judicial....R$ 5,00
IV - Registro de sentença declaratória
de casamento em processo judicial ...............................................................................................R$
10,00 V - Registros: a) Atos ou sentença
de emancipação, adoção,
interdição ou ausência, ou
aquisição de nacionalidade brasileira,
transcrição de óbito verificado
no estrangeiro, inclusive certidão fornecida
à parte.............R$ 10,00 b) Anotação
à margem do termo ( inclusive legitimação
ou comunicação) ......................................................................................R$
2,00 c) Averbação à margem
do termo .....................................R$
2,00
TABELA I
Do Oficial do Registro CivilDas Pessoas Jurídicas
I - Inscrição de pessoas jurídicas,
culturais, beneficentes ou religiosas das associações,
todos os atos do processo, registro e arquivamento
inclusive .............................................................................................R$
20,00 a) Por folha que exceder ..................................................R$
2,00 II - Inscrição de pessoas jurídicas,
de fins econômicos, incluídos todos
os atos de processo, registros e arquivamento,
sobre o capital declarado 1%, garantido o mínimo
de R$ 10,00 e fixado o máximo de R$ 60,00.
III - Matrícula de oficinas impressoras
de jornais e periódicos ............................................................................................................R$
20,00
TABELA J
Dos Oficiais do Registro de Imóveis
I - Matrícula - registro, com o valor declarado
no instrumento, com uma certidão, são
os constantes do item VII da Tabela E II - Registro
sem valor declarado no instrumento ..........R$20,00
III - Averbação, busca inclusive,
indicações, com o valor declarado
no instrumento ....................................R$
20% do Valor do registro IV - Averbação
sem valor declarado no instrumento ........................................................................
R$ 30% do Valor do registro NOTA: - Consideram-se
sem valor declarado, entre outras, reconstrução,
demolição, alteração
de nome por casamento ou separação
judicial, averbação de casamento.
V - Loteamento: a) Registro de memorial de loteamento
urbano, por lote, além das despesas de
publicação pela imprensa................................................R$
10,00 b) Registro de memorial de loteamento rural
por gleba, além da publicação
pela imprensa ...................................................................R$
20,00 c) Averbação, o emolumento
previsto no item III. NOTAS: 1 - A qualificação
do loteamento, como estabelecido em lei federal.
2 - Os preços neste item incluem o fornecimento
de uma certidão. 3 - Havendo aditamento
de registro pela prenotação, será
pago o emolumento mínimo, cuja importância
será deduzida, ao fim do valor do registro.
4 - Nos emolumentos previstos nos itens I a V,
estão incluídos o arquivamento,
indicações reais e pessoais, talão,
comunicações, guias, extrato de
matriz do Registro Torrens, tudo o que for necessário
a que se compete o ato. VI - Condomínio
: a) Registro de memorial de incorporação
ou instituição de condomínio,
o mesmo preço do item I, calculado sobre
o valor do terreno e o custo global da obra. b)
Registro de convenção do condomínio,
qualquer que seja o número de unidades........................................................................R$
500,00 c) Averbação de unidade autônoma
- habite-se, o valor do serviço por unidade
R$ 10,00. VII - Cédulas: Inscrição
de cédulas de crédito rural e industrial
( Dec. Lei nº 413, de 09.01.69), 25% do S/M.
TABELA K
Dos Oficiais do Protesto de Títulos
I - Apresentação, protestos, registro
e a expedição dos respectivos instrumentos
de qualquer título de crédito sobre
o valor da dívida...............1%, garantido
o mínimo de R$ 5,00 e fixado o máximo
de R$ 30,00 e acrescido da despesa de tarifa postal
e de Edital de Intimação, se houver.
TABELA L
Do Oficial do Registro de Títulos e Documentos
I - Registro de títulos, documentos, papéis,
compromissos e instrumentos de contrato ou estatutos,
sem declaração de valor, inclusive
a primeira certidão: a) Pela primeira folha
...............................R$ 20,00 b) Pelas
subsequentes, por folha ................R$ 2,50
II - Registro de títulos, documentos, pápeis,
compromissos, instrumentos de contratos com declaração
de valor 1% sobre este, garantido o mínimo
de R$ 10,00 e fixado o máximo de R$ 200,00.
III - Averbação .........................................R$
10,00
TABELA M
Do Partidor Judicial
I - Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão
calculadas em 2/3 das previstas no item II da
tabela D, e calculadas sobre o montemor.
TABELA N
Dos Avaliadores, Arbitradorese Peritos
I - Nas perícias judiciais, quer nos feitos
contenciosos, quer nos administrativos, os honorários
serão arbitrados pelo Juiz que presidir,
levando-se em conta a relevância e a dificuldade
do trabalho, o tempo consumido, as condições
financeiras das partes e o valor da causa. II
- avaliação realizada pelo avaliador
do Juízo 0,5% do valor dos bens, garantido
o limite mínimo de R$ 15,00 e fixado o
máximo de R$ 80,00.
TABELA O
Dos Depositários
I - Sobre o valor dos bens de qualquer espécie,
1% no período de 24 meses, quando o depositário
poderá pedir a venda em leilão público,
recolhendo-se o produto ao Banco do Estado de
Sergipe ou a outra entidade bancária, nos
termos da lei, emolumentos máximos............................R$
15,00 II - Sobre o valor dos bens imóveis
urbanos por período de 24 meses, até
o limite máximo de ............................................................R$
20,00 III - Semoventes, plantações,
estabelecimentos industrial, comercial e agrícola,
bem como as demais hipóteses previstas
no C.P.C., na forma ali estabelecida (art. 677
e segs C.P.C.). NOTA : 1ª - Ocorrendo penhora
subsequente sobre o mesmo bem, continuará
este em poder do depositário que primeiro
recolher. NOTA : 2ª - No pagamento das custas
que cabem ao depositário judicial, não
está incluída a indenização
das despesas com guarda, a fiscalização,
a conservação e a administração
dos bens depositados, às quais terá
sempre direito, que lhe serão pagas em
espécie, depois de aprovadas pelo Juiz.
NOTA: 3ª - As custas e as despesas a que
se refere a nota anterior, serão exigíveis
para o levantamento da penhora. NOTA: 4ª
- Não serão devidas custas pelo
depósito de dinheiro, peças de ouro
e pratas, jóias, pedras preciosas, apólice
de qualquer espécie e natureza, compreendendo
títulos da dívida pública,
ações de empresas, letras hipotecárias,
debêntures e quaisquer obrigações.
TABELA P
Dos Intérpretes e Tradutores
I _ Tradução de documentos ou verificação
da exatidão da tradução:
a) Por página com 35 linhas datilografadas
de 45 toques ............................................................................................................R$
20,00 b) Por página de 35 linhas com 23
letras em cada linha manuscrita..........................................................................................R$
20,00 c) intervenção em depoimentos,
interrogatórios, ou noutros atos judiciais,
reinquirição inclusive, para cada
ato e arbitrada pelo Juiz, até o máximo
de R$ 20,00 NOTA: Se o trabalho se realizar por
tradução ou intérprete pago
pelos cofres públicos, as custas serão
recolhidas ao Fundo Especial de Recursos e de
Despesas (F.E.R.D.).
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Translados e Certidões de qualquer
natureza (Escrivania, Tabelionato, Protestos de
Títulos ou Registros Públicos em
Geral)......R$ 3,00 a) por folha .....................................................................R$
0,50 b) certidões nos autos, ofícios,
cartas, alvará, mandados..R$ 1,00
II - Busca : Até 3 anos .........................................................................R$1,00
De mais de 3 a 10 anos.....................................................R$
2,00 De mais 10 a 20 anos ......................................................R$
4,00 De mais de 20 anos .........................................................R$
6,00
III - Só poderá ser cobrada a busca,
quando a parte não indicar a data certa
do registro. IV - Serão gratuitos todos
os atos prestados à pessoa reconhecidamente
pobre. V- As dúvidas ou omissões
suscitadas, se existentes, serão resolvidas
pela Corregedoria Geral da Justiça.
Registre-se. Publique-se.
Corregedoria Geral da Justiça/TJ em Aracaju,
04 julho de 1995.
Des. José Nolasco de Carvalho
Corregedor Geral da Justiça
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.
Obs: Publicado no Diário da Justiça
do dia 10/07/95
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